Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos
VI - as empresas individuais de
responsabilidade limitada.
§ 1o São livres a criação, a
organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações
religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro
dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.
Art. 45. Começa a existência
legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato
constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização
ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações
por que passar o ato constitutivo.
Parágrafo único. Decai em 3 anos o direito de anular a
constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo,
contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
Art. 47. Obrigam a pessoa
jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes
definidos no ato constitutivo.
Art. 49. Se a administração da pessoa jurídica vier a
faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á
administrador provisório.
Deve-se analisar as assertivas sobre pessoas jurídicas de acordo com o Código Civil:
I - A assertiva está correta, de acordo com o §1º do art. 44:
"§ 1º São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento".
II - A afirmativa está incorreta, conforme § único do art. 45: "Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro".
III - Nos termos do art. 49:
"Art. 49. Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório".
Portanto, a afirmativa está correta.
IV - O art. 47 dispõe que:
"Art. 47. Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo".
Logo, a afirmativa está incorreta.
Estão corretas apenas as assertivas "I" e "III".
Gabarito do professor: alternativa "C".