Gabarito (D).
Como verão a seguir, as alternativas estão de acordo com a letra da lei, com exceção da letra "d':
a) Art. 155. Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto. (Correto).
b) Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. (Correto).
c) Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos. (Correto).
d) Art. 139. O erro é substancial quando (veja que não se trata de "erro acidental" como coloca a alternativa, mas de erro substancial):
II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;
Para fins de esclarecimento, "acidental" é apenas o dolo, que está assentado no artigo 146 do Código Civil.
Fonte: Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm (acessado em 02/02/2013, às 15h40, horário de Brasília).