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ID
810469
Banca
COPESE - UFT
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Constitui crime ambiental, nos termos da Lei nº 9.605/98:

I. modificar, danificar ou destruir ninho natural;

II. introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente;

III. pescar em período, no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente;

IV. transportar, comercializar, beneficiar ou industrializar espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas;

V. abater de animal para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

Alternativas
Comentários
  • Assertiva I Correta: Art. 29, § 1º, II, do Código Florestal.
    Assertiva II Correta: Art. 31 do Código Florestal.
    Assertiva III Correta: Art. 34, caput, do Código Florestal.
    Assertiva IV Correta: Art. 34, III, do Código Florestal.
    Assertiva V Errata. Não é crime, mas sim ato autorizado pela lei. É fato Atípico. Art. 37, II, do Código Florestal.

  • Esse requisito da Assertiva V é muito bizarro. Exigir autorização para o abate de animal a fim de proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais é um tanto desarrazoado.