- ID
- 810469
- Banca
- COPESE - UFT
- Órgão
- DPE-TO
- Ano
- 2012
- Provas
- Disciplina
- Direito Ambiental
- Assuntos
Constitui crime ambiental, nos termos da Lei nº 9.605/98:
I. modificar, danificar ou destruir ninho natural;
II. introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente;
III. pescar em período, no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente;
IV. transportar, comercializar, beneficiar ou industrializar espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas;
V. abater de animal para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;