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ID
810499
Banca
COPESE - UFT
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Com base na Lei 8.666/93:

    a) Certo. Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;

    b) Certo. Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;

    c) Certo. Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    VIII - os casos de rescisão;

    d) Errado. Art. 55, VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;

    Art 56, § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
    II - seguro-garantia;  
    III - fiança bancária.
  • Caros
    Complementando, inteiro teor das cláusulas necessárias, Art. 55. da Lei 8.666/93:
    Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
    I- o objeto e seus elementos característicos;
    II- o regime de execução ou a forma de fornecimento; >>> A <<<
    III- o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
    IV- os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso; >>> B <<<
    V- o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;
    VI-as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução,quando exigidas;>>> D <<<
    VII- os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;
    VIII- os casos de rescisão; >>> C <<<
    IX- o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;
    X- as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;
    XI- a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;
    XII- a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;
    XIII- a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
    § 1º (Vetado).
    § 2º Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, salvo o disposto no § 6o do art. 32 desta Lei.
    § 3º No ato da liquidação da despesa, os serviços de contabilidade comunicarão, aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União, Estado ou Município, as características e os valores pagos, segundo o disposto no art. 63 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964.

    Ótimos Estudos!
                                                                                               
  • Letra D.

    ERRADA

    Pois, a hipoteca não é uma forma prioritária de garantia. As hipóteses de garantia são:

    * Caução em dinheiro, ou em títulos da divída pública.

    *Seguro garantia

    *Fiança Bancária

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.666 de 1993 e os dispositivos desta inerentes às cláusulas necessárias previstas em todo contrato regulamentado por tal lei.

    Ressalta-se que, devido à expressão "exceto", contida no enunciado da questão, esta deseja saber a alternativa incorreta, ou seja, deve ser assinalada a alternativa na qual não consta uma cláusula necessária que deve estar prevista nos contratos previstos pela lei 8.666 de 1993.

    Dispõe o caput, do artigo 55, da citada lei, o seguinte:

    “Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    I - o objeto e seus elementos característicos;

    II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;

    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

    IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;

    V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;

    VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;

    VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;

    VIII - os casos de rescisão;

    IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;

    X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;

    XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;

    XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;

    XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação."

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, conclui-se que, dentre as alternativas, apenas o contido na alternativa "d" (a hipoteca como forma prioritária de garantia) não constitui cláusula necessária que deve estar prevista nos contratos previstos pela lei 8.666 de 1993. As demais alternativas estão corretas, por estarem em conformidade com o disposto nos incisos II, IV e VIII, do caput, do artigo 55, da lei 8.666 de 1993.

    Gabarito: letra "d".