Alternativa correta C- por requisição do ministro da justiça a ação é pública e não de iniciativa privada
Ação pública e de iniciativa privada
Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 2º - A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 3º - A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 4º - No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Avante!!!!!!
a) CORRETO - Não será pública, quando a lei expressamente declarar que será privativa do ofendido. - De acordo com o art 100 do Código Penal.
b) CORRETO - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça. - De acordo com o, § 1º do art. 100 do Código Penal.
c) INCORRETO - A ação de iniciativa privada é promovida, mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo, bem como por requisição do Ministro da Justiça. - (A questão está incorreta, pois, a ação de iniciativa privada não pode ser promovida por requisição do Ministro da Justiça, como destacado em vermelho). De acordo com o, § 2º do art. 100 do Código Penal.
d) CORRETO - No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. De acordo com o § 4º do art. 100 do CP.
Portanto, GABARITO = "C"