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ID
810556
Banca
COPESE - UFT
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao disposto na Lei nº 4.717/65, que dispõe sobre a ação popular, considerando as assertivas:

I. qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos aos bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico;

II. entre outros, são nulos os atos lesivos ao patrimônio público em caso de desvio de finalidade, que consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;

III. além das pessoas pública ou privadas referidas na Lei, figurarão no pólo passivo da ação as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo;

IV. a pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, obrigatoriamente, deverão atuar como litisconsorte ou assistente do autor;

Assinale a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I. qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos aos bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico; Correto
    Lei nº 4.717/65, Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.
    § 1º - Consideram-se patrimônio público para os fins referidos neste artigo, os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico

    II. entre outros, são nulos os atos lesivos ao patrimônio público em caso de desvio de finalidade, que consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;      Errada a parte final.
    Lei nº 4.717/65, Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:
    a) incompetência;
    b) vício de forma;
    c) ilegalidade do objeto;
    d) inexistência dos motivos;
    e) desvio de finalidade.
    Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:
    (...)
    e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

    Continua...
  • ... continuação.

    III. além das pessoas pública ou privadas referidas na Lei, figurarão no pólo passivo da ação as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo;  Correta
    Lei nº 4.717/65, Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.

    IV. a pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, obrigatoriamente, deverão atuar como litisconsorte ou assistente do autor;  Errada
    Lei nº 4.717/65, Art. 6, § 5º É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.

    Gabarito: A
  • A título de complementação dos excelentes comentários anteriores da colega, ressalto uma coisa em relação ao erro do item IV. As pessoas jurídicas de direito público ou privado, cujo ato seja objeto de impugnação, PODERÃO atuar como litisconsortes ativos. É o que preceitua o art. 6º, § 3º, da Lei nº. 4.717/1965:

    "A pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente".

  • Essa é uma questão que na minha humilde opinião e se realmente estiver sido aplicada da forma que estamos lendo é tipica de recurso...pois no primeiro item o examinador trascreve o artigo 1º da lei 4.717 e falha ao deixar "vago" o final da sua afirmação, não colocando de quem são esses bens e direitos (União, Estados ou do particular) .Sendo que ma mesma questão a banca faz esse jogo de palavras no quarto item ao trocar "poderá" por "obrigatoriamente".

    Infelizmente para nós concurseiros fica a bomba de virar "mãe diná" na hora da prova!

    Bons estudos para todos!
  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e a lei 4.717 de 1965.

    Tal lei regula o remédio constitucional denominado ação popular.

    Analisando os itens

    Item I) Este item está correto, pois, conforme o caput, do artigo 1º, da citada lei, "qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos." Nesse sentido, consoante o § 1º, do mesmo artigo, "consideram-se patrimônio público para os fins referidos neste artigo, os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico."

    Item II) Este item está incorreto, pois dispõe o artigo 2º, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

    a) incompetência;

    b) vício de forma;

    c) ilegalidade do objeto;

    d) inexistência dos motivos;

    e) desvio de finalidade.

    Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

    a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;

    b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;

    c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;

    d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;

    e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência."

    Item III) Este item está correto, pois, conforme o caput, do artigo 6º, da citada lei, "a ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo."

    Item IV) Este item está incorreto, pois, conforme o § 3º, do artigo 6º, da citada lei, "a pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente."

    Gabarito: letra "a".