Gabarito: Letra C
mamão com açúcar, hein!
a) É livre a manifestação do pensamento, sendo facultado o anonimato. (ERRADO)
CF/88 Art. 5º IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
b) É assegurado o direito de resposta, desproporcional ao agravo, além da indenização por dano exclusivamente moral ou à imagem. (ERRADO)
CF/88 Art. 5º V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
c) Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. (CERTO)
CF/88 Art. 5º II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
d) É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, desde que haja prévia licença. (ERRADO)
CF/88 Art. 5º X - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Passemos a analise das afirmativas:
A) INCORRETA.
É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato (art. 5º, IV, CF/88).
Observe que a Constituição garante a manifestação de pensamento, mas veda o anonimato em função de alguém atingir o direito de outra pessoa. Logo, sua identificação será crucial para permitir sua responsabilização.
AMPLIANDO O CONHECIMENTO: É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem (art. 5º, V, CF/88).
Súmula STJ 227: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
B) INCORRETA.
É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem (art. 5º, V, CF/88).
Alternativa equivocada, devendo haver proporcionalidade na resposta, ademais, o dano não é assegurado apenas a moral ou a imagem, mas também o material, nos moldes do diploma sobredito.
C) CORRETA.
Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II, CF/88).
A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.
D) INCORRETA.
É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença (art. 5º, IX CF/88).
A alternativa equivocada. Não há dependência concernente à censura ou licença.
Note: qualquer censura institucionalizada que seja imposta sem justificação constitucional caracterizará uma intervenção violadora do âmbito de proteção dessa liberdade.
AMPLIANDO O CONHECIMENTO: Em junho de 2015, o Plenário do STF julgou (decisão unânime) procedente a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 4815 e declarou não ser exigível a autorização prévia do biografado para a publicação de biografias.
Fonte: CF 88.
GABARITO DA QUESTÃO: C.