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ID
810811
Banca
COPESE - UFT
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a Administração Pública, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

    Nesse sentido dispõe o Decreto-Lei nº 200/67 que:
    Art. 4° A Administração Federal compreende:
    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da
    República e dos Ministérios.
                     Portanto, a Administração Pública Direta compreende os próprios Entes Políticos, ou  seja, União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios, todos com personalidade jurídica de direito público à semelhança do Estado Central (República Federativa do Brasil) no exercício da função administrativa.

    II  -  A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
    a) Autarquias;
    b) Empresas Públicas;
    c) Sociedades de Economia Mista.
    d) fundações públicas

    • a) A Administração Pública direta corresponde às sociedades de economia mista e às empresas públicas. (FAZ PARTE DA ADM. INDIRETA)
    • b) A Administração Pública direta corresponde às autarquias e às sociedades de economia mista. (FAZ PARTE DA ADM. INDIRETA)
    • c) A Administração Pública indireta é composta por entidades personalizadas como as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista. (CORRETO)
    • d) A Administração Pública direta, também chamada de descentralizada (CENTRALIZADA), é composta por entes despersonificados.
  •     GABARITO LETRA-C
        Administração Publica direta
    é Também  chamada  de  Administração  Pública  
    Centralizada,  existe  em  todos  os níveis  das  Esferas  do  Governo,  Federal,  Estadual,  Distrital  e  Municipal,  e  em  seus  poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário. É em si, a própria .
        Enquanto Administração Publica indireta que é despersonificados,ou  seja, não  possuem  personalidade  jurídica própria,  portanto,  não  são  capazes  de  contrair  direitos  e  obrigações  por  si  próprios

    EAdministração Pública.
  • F Adm Pública Direta à Desconcentrada 
       Ä  Órgãos 
    F Adm Pública Indireta à Descentralizada 

       Ä  Pessoa Jurídica de Direito Público à Autarquias e Fundações Públicas                                                                          
       Ä  Pessoa Jurídica de Direito Privado à Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações Públicas
  • Para não esquecer:
    ADMINISTRAÇÃO DIRETA dá MEDU – São chamados de pessoas jurídicas políticas do estado de direito interno, pois só se aplicam em nosso território, possuem autonomia política, administrativa e financeira.
    É o conjunto de órgãos públicos vinculados diretamente ao chefe da esfera governamental que integram, que não possuem personalidade jurídica própria, patrimônio e autonomia administrativa e cujas despesas são realizadas diretamente através do orçamento da referida esfera.
     
    Município
    Estado
    Distrito
    União

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA é uma FASE da Direta - São chamados de pessoas jurídicas administrativas do estado,podem ser de direito publico(autarquias,fundações publicas),ou de direito privado(empresa publica, sociedade de economia mista) possuem autonomia administrativa,financeira e orçamentária.
     
    Fundações - IBGE; FUNAI; Fundação Padre Anchieta (TV Cultura).
    Autarquias - INCRA, INSS, DNER, BancoCentral etc.
    Sociedade de economia mista – Banco do Brasil
    Empresa publica - Correios,CEF

    GABARITO C
  • Dúvida: Para tornar a letra D certa, eu poderia escrever no lugar de "descentralizada", "desconcentrada" ou "centralizada"? Desde já, agradeço!

  • Corrigindo a letra d ficaria como?

  • d) A Administração Pública direta, também chamada de desconcentrada, é composta por entes despersonificados.

  • A questão em tela versa sobre o assunto da Administração Pública Direta e Indireta.

    As autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista são entes da administração pública indireta. Todos esses entes possuem personalidade jurídica própria.

    Cabe destacar que, conforme o inciso XIX, do artigo 37, da Constituição Federal, "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação."

    A administração pública direta é formada pelos entes políticos, seus órgãos e seus poderes, quais sejam: União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Conselho da República, Advocacia Geral da União, Câmara Municipal (Poder Legislativo Municipal), Congresso Nacional, entre outros.

    Analisando as alternativas

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que apenas a alternativa "c" se encontra em consonância com o que foi elencado anteriormente. Frisa-se que a Administração Pública Indireta corresponde a Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. Ademais, a Administração Pública Indireta guarda relação com uma administração pública descentralizada, composta por entes personificados, ao passo que a Administração Pública Direta guarda relação com uma administração pública centralizada, composta por entes despersonificados.

    Gabarito: letra "c".