A questão em tela versa sobre o assunto da Administração Pública Direta e Indireta.
As autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista são entes da administração pública indireta. Todos esses entes possuem personalidade jurídica própria.
Cabe destacar que, conforme o inciso XIX, do artigo 37, da Constituição Federal, "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação."
A administração pública direta é formada pelos entes políticos, seus órgãos e seus poderes, quais sejam: União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Conselho da República, Advocacia Geral da União, Câmara Municipal (Poder Legislativo Municipal), Congresso Nacional, entre outros.
Analisando as alternativas
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que apenas a alternativa "c" se encontra em consonância com o que foi elencado anteriormente. Frisa-se que a Administração Pública Indireta corresponde a Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. Ademais, a Administração Pública Indireta guarda relação com uma administração pública descentralizada, composta por entes personificados, ao passo que a Administração Pública Direta guarda relação com uma administração pública centralizada, composta por entes despersonificados.
Gabarito: letra "c".