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ID
811132
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca da suspensão e extinção do crédito tributário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    Art. 151, V, CTN: O Parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário. Assim, não pode a F.P. propor execução fiscal. E se esta já estiver em curso, deverá ser suspensa.
  • a) Os recursos e reclamações decorrentes do lançamento administrativo do débito tributário não têm o efeito de suspender ou extinguir o crédito tributário. ERRADO

     Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
     I - moratória;
    II - o depósito do seu montante integral;
    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
    VI – o parcelamento.

    b) Parcelado regularmente o crédito tributário, não pode a fazenda pública propor execução fiscal, dada a consequente suspensão da exigibilidade do referido crédito. CERTO
    Uma vez suspensa a exigibilidade do crédito tributário não é possível que a Fazenda Pública promova a execução fiscal e o parcelamento conforme o art. 151, VI acima transcrito é uma das hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

    c) Se, em mandado de segurança, for concedida liminar para suspender a exigibilidade do crédito tributário, posteriormente cassada em julgamento de agravo de instrumento, continua suspensa a exigibilidade do crédito até julgamento definitivo do mérito, porque é a propositura da ação mandamental, e não a liminar, que legitima o instituto da suspensão. ERRADO
    De acordo com o art. 151, IV o que legitima a suspensão da exigibilidade do crédito tributário é a concessão da liminar em mandado de segurança e não a propositura de ação mandamental.

     d) Concedida moratória, estará extinto o crédito tributário. ERRADO
    A moratória é hipótese de suspensão da exigilidade do crédito tributário e não de extinção.

    e) O depósito prévio do valor da exigência fiscal em ação declaratória de inexigibilidade do crédito tributário extingue a sua exigibilidade porque o valor será convertido em renda. ERRADO
    O depósito prévio do valor integral suspende a exigibilidade do crédito tributário, não sendo hipótese de extinção. Extinguirá o crédito tributário quando esse depósito for convertido em renda.

     

  • e) O  depósito prévio suspende. Quando for convertido em renda é que exclui o crédito.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

     

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;           

    VI – o parcelamento.    

  • O mnemônico que Josiane Minardi me ensinou na primeira fase da OAB para lembrar das hipóteses de suspensão do crédito tributário.

    Morder Limpar

    Moratória

    Depósito do seu montante integral

    Reclamações e os Recursos ,

    Liminar em MS e liminar ou tutela antecipada

    Parcelamento