ID 8113 Banca ESAF Órgão CGU Ano 2006 Provas ESAF - 2006 - CGU - Analista de Finanças e Controle - Área - Correição - Prova 3 Disciplina Direito Processual Penal Assuntos Ação Penal Denúncia e Queixa As omissões da denúncia não podem ser supridas após Alternativas o recebimento. a defesa prévia. o encerramento da instrução. a sentença final. durante a instrução. Responder Comentários Ao meu ver essa questão deveria estar na parte processual: Dispõe o art. 569 do Código de Processo Penal: “As omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a todo tempo, antes da sentença final”. Resposta no artigo 569 do CPC - Art. 569. As omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a todo o tempo, antes da sentença final. Segundo a jurisprudência majoritária: a exigência de indicação na denúncia de "todas as circunstâncias do fato criminoso" (CPP, art. 41) vem sendo relativizada quanto aos crimes de autoria coletiva, porém, para que esta hipótese se eficaz é necessário que no caso concreto possa ser exercida a ampla defesa pelo acusado, pois "as omissões da denúncia poderão ser supridas a todo o tempo, antes da sentença final" (CPP, art. 569) “Desde que permitam o exercício do direito de defesa, as eventuais omissões da denúncia quanto aos requisitos do art. 41 do CPP não implicam necessariamente na sua inépcia, certo que podem ser supridas a todo tempo, antes da sentença final (CPP, art. 569).” (STF, HC 86.439/PI)