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ID
811435
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Considerando o Código de Defesa do Consumidor, sobre o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação, é correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D. Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
    § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
    § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

  • Na letra A, há outro erro além de informar o prazo errado de 30 dias, quando para bens duráveis é de 90 dias: É que o prazo para reclamar os vícios aparentes é DECADENCIAL e não prescricional. O direito de reclamar é um direito potestativo, logo, sujeito a prazo decadencial.
  • ITEM A – ERRADA

    Prazo DECANDENCIAL de 30 dias, tratando-se de fornecimento de serviços e de produto NÃO DURÁVEIS. (Art. 26, I do CDC)

    ITEM B – ERRADA

    Prazo decadencialde 90 dias, tratando-se de fornecimento de serviços e de produto DURÁVEIS. (Art,26, II do CDC)

    ITEM C – ERRADA

    Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito. (ART.26, Parágrafo 3 do CDC)

    ITEM D – CORRETA

    Art.26, Parágrafo 1 do CDC