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ID
811780
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A doutrina constitucional descreve uma maneira de exercício do poder constituinte que se dá de forma permanente e por mecanismos informais, o que ocorre, por exemplo, com a interpretação das normas constitucionais. Essa modalidade de poder constituinte pode ser chamada de

Alternativas
Comentários
  • São 4 os poderes constituintes, dois clássicos e aceitos pela doutrina: Originário e Derivado; e dois deles considerados por alguns autores: Difuso e Supranacional.
    (A) Poder Constituinte Originário - é o poder de elaborar a Constituição. Também considerado: inaugural, primogênito, genuíno, primário, de primeiro grau ou inicial.

    Poder Constituinte Derivado - é o poder de modificar a Constituição Federal (Derivado) e também de elaborar as Constiruições estaduais (Decorrente). Também considerado: instituído, constituído, secundário, de segundo grau. (ALTERNATIVA ERRADA)
    (D) Poder Constituinte Difuso - é o poder que atua na etapa de mutação constitucional, meio informal de alteração da Constituição. É um poder de fato, pois nasce no fato social, político e econômico. Não ocorre nenhuma alteração expressa no texto constitucional. (ALTERNATIVA CORRETA)
    Poder Constituinte Supranacional - é o poder de fato encarregado de fazer e reformular as Constituições transnacionais, supranacionais ou globais. Tem sua folte de validade na cidadania universal, ultrapassando a fronteira doméstica de um Estado, com vistas a alcançar uma comunidade das nações.
    (Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - Pág. 82/86/88/89)

    (B) Não existe Poder Constituinte Concentrado - o que existe é o Controle Concentrado para controle de constitucionalidade das leis realizado pelo órgão de cúpula do Judiciário. (ALTERNATIVA ERRADA)
    (C) Não existe Poder Constituinte Hermenêutico - o que existe é a Hermenêutica como método de interpretação das normas constitucionais. (ALTERNATIVA ERRADA)
    (E) Não existe Poder Constituinte Integrador- o que existe é o Efeito Integrador como um dos princípios da interpretação das normas constitucionais. (ALTERNATIVA ERRADA)
    (Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - Pág. 772-775)

  • O poder Constituinte Difuso é o poder que os agentes políticos possuem para promover a mutação constitucional. Esta Mutação Constitucuional é uma forma de alteração da C. F que não atinge o texto da referida carta política, havendo apenas mudança no sentido de um termo.
  • Trata-se de uma questão capciosa, uma vez que é uma classificação dada por único doutrinador: Pedro Lenza. 

    Fica a dica, deem uma olhadinha na obra dele também!
  • O eminente professor Marcelo Novelino em sua obra, classifica quanto ao modo de deliberação constituinte, PODER CONSTITUINTE CONCENTTRADO como sendo o surgimento da constituição que resulta da deliberação formal de um grupo, como ocorre nas constituições escritas. quanto ao PODER CONSTITUINTE DIFUSO coincide com a exposição dos outros colegas.

    Direito Constitucional, 7ª ed., p. 49-50.

  • Consta na obra de Pedro Lenza o seguinte esquema geral (16ª Ed, 2012):
    Pode Constituinte: Originário (histórico/revolucionário), Derivado (reformador, decorrenre, revisor), Difuso e Supranacional 
  • TJPR - Revisão Criminal de Acórdão: RVCR 4065230 PR 0406523-0

    Ementa

    REVISÃO CRIMINAL DE ACÓRDÃO - CONDENAÇÃO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO - CRIME HEDIONDO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO DOS JURADOS EM SEDE DE APELAÇÃO - PLEITO DE ALTERAÇÃO DO REGIME PENITENCIÁRIO, DE INTEGRAL PARA INICIALMENTE FECHADO - POSSIBILIDADE - AFERIÇÃO DOS REQUISITOS PARA A PROGRESSÃO DE REGIME PELA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS.
    (1) De acordo com o Pretório Excelso, a vedação legal de progressão de regime aos condenados por crimes hediondos e assemelhados mostra-se inconstitucional, por ferir o princípio da individualização da pena, bem como valores fundamentais da República Federativa do Brasil, em especial a dignidade da pessoa humana. Nessa esteira de pensamento, o legislador, em atendimento ao comando emanado pelo Poder Constituinte difuso exercido pelo Pretório Excelso, editou a Lei 11.464/2007, que permite a progressão de regime penitenciário aos condenados por crimes hediondos.
  • Complementando: Autores distintos utilizam a expressões Supranacional e/ou Transnacional.
  • Para Rafael ,

    A parti da 13 º edição do livro Direito Constitucional Esquimatiza ,o Lenza atribui o Poder Decorrene tambem ao Distrito Federal .
  • O Poder Constituinte Difuso é o poder que os agentes políticos possuem para promover a chamada "mutação constitucional", ou seja, atribuir novas interpretações à Constituição para que ela consiga se adequar à realidade da sociedade sem que seja necessário alterar o texto formal da norma. 

  • É constituído pelas mudanças na Constituição Federal. Mutações feitas sem alterar o texto constitucional. Pode mudar o conteúdo, alcance, sentido das normas constitucionais, porém de modo não formal.

    A razão de ser denominado difuso é de não ser explícito, escrito no texto da Lei Magna, o qual tem sua origem a partir do fato social, político e econômico.

  • Poder Constituinte Difuso trata-se do poder para a realização da chamada mutação constitucional - o texto não é alterado mas apenas seu sentido, sua interpretação. 

    Esta alteração ocorre principalmente pelas transformações sociais. Um exemplo de mutação constitucional é o casamento de pessoas de mesmo sexo. 

  • O erro está na troca de palavras. Tanto Poder Constituinte Difuso/mutação constitucional com a interpretação constitucional/ hermenêutica não sofrem alterações no texto e sim daquilo de que se extrai com a interpretação deste texto (no caso a norma). Poder constituinte difuso também é chamado de interpretação constitucional evolutiva. Enquanto que na interpretação hermenêutica também é chamada interpretação constitucional. 

  • O poder constituinte difuso pode ser caracterizado como um poder de fato e que serve de fundamento para os mecanismos de atuação da mutação constitucional.

    Se por um lado a mudança implementada pelo poder constituinte derivado reformador se verifica de modo formal, palpável, por intermédio das emendas à Constituição, a modificação produzida pelo poder constituinte difuso se instrumentaliza de modo informal e espontâneo, como verdadeiro poder de fato, e que decorre dos fatores sociais, políticos e econômicos, encontrando-se em estado de latência. Trata-se de processo informal de mudança da Constituição, alterando-se o seu sentido interpretativo, e não o seu texto, que permanece intacto e com a mesma literalidade.

    Lenza, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 2015.

  • O poder constituinte difuso é aquele que atua na etapa da mutação constitucional. É chamado de difuso porque não vem formalizado nas constituições. Mesmo assim, está presente na vida dos ordenamentos jurídicos.

     

    Cabe ao poder constituinte difuso alterar os preceitos constitucionais informalmente, ou seja, sem revisões nem emendas. Fazendo uma comparação: enquanto o poder originário é a potência, que faz a constituição, e o poder derivado, a competência, que a reformula, o poder difuso é a força invisível que a altera, mas sem mudar-lhe uma vírgula sequer.

     

    FONTE: UADI LAMMÊGO BULOS

  • A doutrina constitucional descreve uma maneira de exercício do poder constituinte que se dá de forma permanente e por mecanismos informais, o que ocorre, por exemplo, com a interpretação das normas constitucionais. Essa modalidade de poder constituinte pode ser chamada de

    Resposta: D

    Poder Constituinte Difuso (Mutação Constitucional):

    informal, modifica a interpretação do texto, não altera o signo linguístico (texto).