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ID
811783
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da ordem econômica financeira, analise as assertivas abaixo.

I. Uma das formas de atuação direta do Estado no domínio econômico ocorre quando a alíquota do IPI é alterada para fomentar determinada indústria.

II. A expressão Ordem Econômica não pode ser considerada sinônima de Constituição Econômica.

III. Uma das formas de atuação indireta do Estado no domínio econômico ocorre quando ele próprio vem a desenvolver qualquer atividade econômica, por intermédio, por exemplo, de uma sociedade de economia mista.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Letra B!
    I) FALSA. O art. 174 da Constituição Federal determina que “como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.” É a chamada intervenção indireta, na qual o Estado atua como agente normativo e regulador da economia, disciplinando a atividade econômica por meio de medidas que visam equilibrar os sistemas da livre iniciativa e da livre concorrência. A redução ou majoração de alíquotas de impostos é um exemplo.
    FONTE: http://www.semanaacademica.org.br/sites/semanaacademica.org.br/files/artigo-intervencaodoestadonodominioeconomico.pdf

    II) VERDADEIRA. A Constituição econômica não se confunde com a ordem econômica. Na verdade, esta última é muito mais abrangente que àquela. A ordem econômica constitui-se por todas as proposições normativas ou instituições jurídicas que têm por objeto as relações econômicas. Dentre estas, somente algumas possuem hierarquia constitucional e, assim, compõem a Constituição econômica.
    FONTE: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=5538 

    III) FALSA. Trata-se de intervenção DIRETA. A exploração direta da economia pelo Estado ocorre de duas formas: a) sob o regime de monopólio (intervenção monopolística), nos casos previstos na Constituição Federal; b) sob o regime da competição, mediante a criação de empresas estatais (por exemplo, sociedade de economia mista), que atuem diretamente nas áreas de indústria, comércio ou prestação de serviços.
    FONTE: http://www.semanaacademica.org.br/sites/semanaacademica.org.br/files/artigo-intervencaodoestadonodominioeconomico.pdf