Só para complementar o comentário do (a) colega CCSchill em relação ao item "b":
Eleger membros do Conselho da República é de competência privativa não só da Câmara dos Deputados, como também do Senado Federal.
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
Compete ainda privativamente ao Presidente da República nomear os dois membros restantes do Conselho
da República.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XVII- nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
Devemos ficar atentos com certas pegadinhas do exeminador: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal ELEGEM os membros do Conselho da República, já o Presidente da República NOMEIA.
Bons Estudos!!!
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e as competências constitucionais atribuídas aos órgãos do Poder Legislativo.
Ressalta-se que a questão deseja que seja assinalada a alternativa na qual consta uma competência exclusiva do Congresso Nacional.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois dispõem os incisos I e V, do artigo 51, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
(...)
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII."
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pelos motivos elencados no comentário referente à alternativa "a", ressaltando-se que dispõe o inciso XIV, do artigo 52, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
(...)
XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII."
Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Dispõe o inciso XVII, do artigo 49, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
(...)
XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares."
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso XI, do artigo 52, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
(...)
XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;"
Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso X, do artigo 52, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
(...)
X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;"
Gabarito: letra "c".