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ID
811792
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros, sendo precisamente um

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta eltra E, segue composição do CNJ:
    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: 
    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal; 
    II um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal; 
    III um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal; 
    IV um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; 
    V um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; 
    VI um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; 
    VII um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; 
    VIII um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; 
    IX um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; 
    X um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
    XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual; 
    XII dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; 
    XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal

  • RESPOSTA CERTA: LETRA E


    A) 1 JUIZ ESTADUAL INDICADO PELO STF (TJ, JUIZ ESTADUAL: STF)

    B) 1 MINISTRO D TST INDICADO PELO PRÓPRIO TRIBUNAL CORRESPONDENTE (OS MEMBROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES SÃO INDICADOS PELO PRÓPRIO TRIBUNAL)

    C) 1 JUIZ DO TRF INDICADO PELO STJ (TODOS DA JUSTIÇA FEDERAL SÃO INDICADOS PELO STJ)

    D) NÃO É SOMENTE 1 ADVOGADO, SÃO 2.
  • Só pra não confundir

    CNJ - 15 membros (apenas a justiça do trabalho como justiça especializada)

    STF - indica um juiz e um desembargador do TJ+ o Presidente do STF (será o presidente)

    STJ - indica um juiz federal + um juiz do TRF + um Ministro (será o corregedor)

    TST - indica um juiz do trabalho + um juiz do TR + um Ministro

    2 MP indicados pela PGR (um MP estadual e outro da União)

    2 ADV indicados pela OAB

    2 cidadãos indicados pelo SF e CD

    CNMP - 14 membros

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;

    II quatro membros do Ministério Público da União

    III três membros do Ministério Público dos Estados;

    IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

    dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e a composição do Conselho Nacional de Justiça.

    Nesse sentido, dispõe o caput, do artigo 103-B, da Constituição Federal, o seguinte:

    “Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;

    II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;

    III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;

    IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

    V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

    VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

    VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

    VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

    IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

    X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

    XI - um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;

    XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal."

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista os dispositivos elencados acima, pode-se afirmar que, dentre as alternativas, O Conselho Nacional de Justiça é integrado precisamente por um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do inciso VII, do caput, do artigo 103-B, da Constituição Federal. Ressalta-se que as alternativas se encontram incorretas, devido ao previsto nos incisos III, V, VI e XII, do caput, do artigo 103-B, da Constituição Federal, destacados anteriormente.

    Gabarito: letra "e".