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ID
811798
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à intervenção do Estado na propriedade, analise as assertivas abaixo.

I. A execução ou promoção da desapropriação para fins de reforma agrária ou para fins de desenvolvimento urbano é de competência exclusiva da União.

II. A tredestinação ocorre na hipótese de a Administração Pública, após a desapropriação, vir a atribuir outro destino ao bem desapropriado, que não o indicado no decreto expropriatório.

III. A desapropriação se restringe aos bens particulares, ou seja, não incide sobre bens públicos, independentemente se pertencem a entidades estatais distintas.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Sobre alternativa C:

     

    A desapropriação é um mecanismo de interferência do Estado na propriedade, e também pode ocorrer quando se tratar de bens públicos, neste caso, a regra seguida será da hierarquia, ou seja, a União pode desapropriar bens dos Estados membros e dos Municípios, e os Estados membros podem desapropriar bens dos Municípios.

    Para melhor elucidação utiliza-se o entendimento do ilustre Helly Lopes Meireles :

     

    Os bens públicos são passíveis de desapropriação pelas entidades estatais superiores desde que haja autorização legislativa para o ato expropriatório e se observe a hierarquia política entre estas entidades. Admite-se, assim, a expropriação na ordem decrescente, sendo vedada a ascendente.
  • GABARITO B. A tredestinação ocorre quando há a destinação de um bem expropriado a finalidade diversa da que se planejou inicialmente. Divide-se em lícita e ilícita.

    A lícita ocorre quando a Administração dá destinação outra que não a planejada quando da expropriação, porém, mantém o atendimento ao interesse público. Assim, o motivo continua sendo o interesse público, mas, como ensina Carvalho Filho, o "aspecto específico" dentro desse interesse público é diferente. Logo, não se vislumbra ilicitude porque o fim especial foi diferente, porém, o motivo que deu ensejo à expropriação (interesse público) permanece. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 12. ed. rev. ampl. atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005)

    Já a ilícita é traduzida na verdadeira desistência da expropriação e dá ensejo à retrocessão. Ou seja, quando a Administração pratica desvio de finalidade ou, ainda, transmite o bem a terceiros (quando não é possível). Não há a mantença do interesse público, o qual motivou a expropriação. Vale ressaltar que a demora na utilização do bem não significa tredestinação (ZERBES, Marcelo Inda. Desapropriação e aspectos gerais da intervenção do Estado na propriedade privada. Disponível em http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9394&p=3. Acessado em 09/05/2008).

  • A alternativa I encontra-se errada pois, no que tange aos FINS DE DESENVOLVIMENTO URBANO, compete ao município e não a União:


    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.



    Força, foco e fé!
  • Exemplo:
    O Estado desapropriou determinado imóvel para construção de um hospital federal, porém, depois da desapropriação, cedeu esse imóvel para a instalação de um centro federal de educação. Praticou-se aqui a tredestinação cita.

    A tredestinação pode ser cita ou ilícita.
    Será ilícita quando resultante de desvio do propósito original;
    e
    será cita quando a Administração Pública dê ao bem finalidade diversa, porém preservando a razão do interesse público.
  • QUANTO AO ITEM I:

    ESTÁ ERRADO NO TRECHO "PARA FINS DE DESENVOLVIMENTO URBANO", POIS, NESTE CASO, EM CONSONÂNCIA COM O EXPRESSAMENTE DISPOSTO NO ART. 182, § 4º, INCISO I DA CRFB, A LEI 10.257/01, ART. 5º, CAPUT, AUTORIZA AOS MUNICÍPIOS A PROMOÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO PARA TAIS FINS.

    TRABALHE E CONFIE.