SóProvas


ID
811804
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o que dispõe o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Rio de Janeiro (CODJERJ), analise as assertivas abaixo.

I. Os Oficiais de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro são obrigados a averbar, sem ônus para as partes, as mudanças de numeração dos imóveis e de nomenclatura dos logradouros, com base na comunicação que lhes for enviada pelos competentes órgãos administrativos do Estado.

II. Na comarca da capital, os atos sujeitos ao registro civil das pessoas jurídicas dependerão de distribuição.

III. Os traslados ou certidões dos instrumentos públicos de procuração com poderes para a alienação de imóveis serão facultativamente autenticados pelo Tabelião.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I
    CODJERJ - Art. 28 - O Oficial do Registro de Imóveis é obrigado a averbar, sem ônus para as partes, as mudanças de 
    numeração dos imóveis e de nomenclatura dos logradouros, com base na comunicação que lhes for enviada pelos 
    competentes órgãos administrativos do Estado

    II
    CODJERJ - Capítulo VI - Do oficial do registro civil das pessoas jurídicas
    Art. 32 - Ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Jurídicas incumbem as atribuições e obrigações 
    decorrentes da legislação sobre registros públicos.
    § 1º- Na Comarca da Capital, os atos sujeitos ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas independem de 
    distribuição.
    § 2º - Nas demais Comarcas, as funções do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, salvo disposição 
    expressa em contrário, serão exercidas, cumulativamente, pelos Oficiais do Registro de Títulos e Documentos, 
    observado o disposto no parágrafo único do art. 31.

    II
    CODJERJ - Capítulo I - Dos tabeliães de notas
    Art. 1º Aos Tabeliães de Notas incumbe, em qualquer dia e hora, nos cartórios e suas sucursais, ou fora 
    deles, lavrar os atos, contratos e instrumentos a que as partes devam ou queiram dar forma legal de escritura 
    pública e maior autenticidade.
    § 1º Poderão os Tabeliães fazer-se substituir por Escreventes Juramentados na lavratura de atos, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro contratos e instrumentos realizados nos Cartórios, ou fora deles, em repartições públicas, estabelecimentos que 
    exerçam funções de caráter público ou entidades autárquicas. O número e a indicação desses Escreventes 
    Substitutos serão, previamente, aprovados pelo Corregedor-Geral da Justiça.
    § 2º - Os traslados ou certidões dos instrumentos públicos de procuração com poderes para a alienação de 
    imóveis serão obrigatoriamente, autenticados pelo Tabelião, que neles aporá o seu sinal público.