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ID
811807
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre o que dispõe o CODJERJ, marque V para verdadeiro ou F para falso e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.

( ) Os Tabeliães de Notas poderão ser substituídos por escreventes juramentados na lavratura de atos, contratos e instrumentos realizados nos cartórios, mas não fora dele.

( ) Os Tabeliães são litisconsortes necessários para a defesa dos atos por eles praticados e que se pretendam anular.

( ) Para o desempenho de seu ofício, os Tabeliães escriturarão os livros obrigatórios exclusivamente, sendo vedada a criação de outros.

Alternativas
Comentários
  • E
  • (F ) Os Tabeliães de Notas poderão ser substituídos por escreventes juramentados na lavratura de atos, contratos e instrumentos realizados nos cartórios, mas não fora dele. oS ATOS CITADOS SÃO PERSONALÍSSIMOS

    (F ) Os Tabeliães são litisconsortes necessários para a defesa dos atos por eles praticados e que se pretendam anular. é FACULTATIVO E NÃO NECESSÁRIO O LITISCONSÓRCIO

    (F ) Para o desempenho de seu ofício, os Tabeliães escriturarão os livros obrigatórios exclusivamente, sendo vedada a criação de outros. PERMITIDA A CRIAÇÃO DE OUTROS
  • § 1º Poderão os Tabeliães fazer-se substituir por Escreventes Juramentados na lavratura de atos, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro contratos e instrumentos realizados nos Cartórios, ou fora deles, em repartições públicas, estabelecimentos que 
    exerçam funções de caráter público ou entidades autárquicas. O número e a indicação desses Escreventes 
    Substitutos serão, previamente, aprovados pelo Corregedor-Geral da Justiça.
  • LETRA E

    Todas as alternativas são falsas.

    Resolução 05/77.

    Art. 1º, § 1º - Os tabeliães poderão fazer-se substituir por escrevente juramentado nos atos, contratos e instrumentos DENTRO OU FORA do cartório.

    Art. 5º - PODERÃO os tabeliães comparecer em juízo, COMO ASSISTENTES, para defesa dos atos por eles praticados e que pretenda anular. Ou seja, eles poderão e não deverão... não é obrigatório.

    art. 2º - Para desempenho de seu ofício, além dos livros obrigatórios, PODERÃO OS TABELIÃES TER OUTROS, que julgarem necessários, impressos, encadernados ou em folhas soltas, autenticados na forma legal.