SóProvas


ID
811825
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação ao Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • STJ Súmula nº 397 - O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço.

  • O colega acima fundamentou a alternativa "a" que é a correta. Para complementar o estudo vou corrigir as demais.

    b) o lançamento é feito por homologação.
    Lançamento de ofício: o sujeito passivo não participa do lançamento. Cabe ao sujeito ativo tomar a iniciativa e realizar, por si só, a verificação da ocorrência do fato gerador, identificação do sujeito passivo, cálculo do montante devido, formalização do crédito e notificação do sujeito passivo para pagamento. Exemplos: IPTU e IPVA. Fonte: http://ww3.lfg.com.br/artigo/20090220175606812_dpesp-2007-defensor-publico_lancamento-de-oficio-e-lancamento-por-homologacao.html

    c) não se admite, como contribuinte, o possuidor do imóvel a qualquer título.
    CTN, Art. 31. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

    d) tem como função preponderante funcionar como forma direta de intervenção do Estado no domínio econômico, ou seja, a extrafiscalidade.
    "(...) Assim, o que se vê no ITR e no IPTU, onde se podem verificar duas progressividades (em regra), na qual uma progressividade decorrente do princípio da capacidade contributiva (denominada progressividade fiscal) e outra decorrente da intervenção estatal com função de estimular a função social da propriedade (portanto, progressividade extrafiscal)". Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/12292/a-extrafiscalidade-o-principio-da-capacidade-contributiva-e-suas-efetivacoes-pela-progressividade-e-pela-seletividade

    e) é inconstitucional a lei do município que reduz o IPTU sobre imóvel ocupado pela residência do proprietário, que não possua outro.

    STF Súmula nº 539: É constitucional a lei do município que reduz o imposto predial urbano sobre imóvel ocupado pela residência do proprietário, que não possua outro.


    Bons estudos!
  • O gabarito está correto, por ser entendimento sumulado do STJ, como bem apontou o colega.

    Contudo, a letra "c", apesar de estar incorreta à luz da literalidade do CTN (art. 34), é bastante polêmica.

    Com efeito, na esteira das lições de CLAUDIO CARNEIRO, "não poderia o ente federativo, a qualquer título, simplesmente definir como contribuinte do IPTU qualquer pessoa que não se enquadrasse nos requisitos já expostos, no que tange à propriedade, ao domínio útil e à posse com animus domini,ou seja, possuidor por direito real" (Impostos Federais, Estaduais e Municipais. 4ª ed. 2014).

    Ora, o locador, por exemplo, é possuidor direto do imóvel, mas o é em virtude de um direito pessoal, e não real. Nesse sentido, não poderia ele ser considerado contribuinte do imposto em comento. Não é outro o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que já decidiu nessa linha em relação ao cessionário do direito de uso, também possuidor por direito pessoal (vide REsp 685.316/RJ).