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art 1473 . Podem ser objeto de hipoteca:
I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles;
II - o domínio direto;
III - o domínio útil;
IV - as estradas de ferro;
V - os recursos naturais a que se refere o art. 1.230, independentemente do solo onde se acham;
VI - os navios;
VII - as aeronaves.
VIII - o direito de uso especial para fins de moradia;
IX - o direito real de uso;
X - a propriedade superficiária.
art 1476 . O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.
1479. O adquirente do imóvel hipotecado, desde que não se tenha obrigado pessoalmente a pagar as dívidas aos credores hipotecários, poderá exonerar-se da hipoteca, abandonando-lhes o imóvel.
gabarito C
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Complementando....
II -
Art. 1.476. O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.
III-
Art. 1.479. O adquirente do imóvel hipotecado, desde que não se tenha obrigado pessoalmente a pagar as dívidas aos credores hipotecários, poderá exonerar-se da hipoteca, abandonando-lhes o imóvel.
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I - Art.1473, II e III do CC/02;
II - Art. 1476 do CC/02. Pode ser em favor do mesmo ou outro credor;
III - Art. 1479 do CC/02.
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A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
I. Tanto o domínio direto quanto o domínio útil podem ser objetos de hipoteca (art. 1.473, II e III do CC). Incorreto;
II. O art. 1.476 do CC é no sentido de que “o dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, EM FAVOR DO MESMO OU DE OUTRO CREDOR". Este dispositivo possibilita o que se denomina de
subipoteca, que é uma hipoteca de segundo grau sobre o bem, que pode ser levada a efeito pelo credor já preferencial ou por um novo credor, em momento posterior ao registro da hipoteca de primeiro grau, através de novo
contrato e de novo registro, desde que o seu valor suporte todos os débitos somados. Portanto, se o imóvel vale R$ 60.000,00, poderá sofrer uma primeira hipoteca de R$ 30.000,00 e, depois, sucessivamente, duas outras, cada qual de R$ 15.000,00.
Incorreto;
III. Trata-se da redação do art. 1.479 do CC. Ressalte-se que a pessoa que adquire o imóvel hipotecado dispõe do prazo decadencial de 30 dias, contado da data do registro do título aquisitivo, para exercer o direito potestativo de resgate pelo preço mínimo equivalente ao despendido na aquisição do imóvel (art. 1.481, CC). O resgate possibilita ao adquirente suprimir o gravame.
Correto.
(FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 788).
É correto o que se afirma em
C) III, apenas.
Resposta: C