SóProvas


ID
811867
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em se tratando de provas, analise as assertivas abaixo.

I. Cessa a fé do documento, público ou particular, sendo-lhe declarada judicialmente a falsidade.

II. Cessa a fé do documento particular quando lhe for contestada a assinatura e enquanto não se lhe comprovar a veracidade.

III. Incumbe o ônus da prova, quando se tratar de contestação de assinatura, à parte que produziu o documento.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Letra de Lei.
    I. Cessa a fé do documento, público ou particular, sendo-lhe declarada judicialmente a falsidade. Art. 387, caput, CPC.
    II. Cessa a fé do documento particular quando lhe for contestada a assinatura e enquanto não se lhe comprovar a veracidade. Art. 388, I, CPC.
    III. Incumbe o ônus da prova, quando se tratar de contestação de assinatura, à parte que produziu o documento. Art. 389, II, CPC.
    Gabarito: letra d)
  • no NCPC

    Art. 427.  Cessa a fé do documento público ou particular sendo-lhe declarada judicialmente a falsidade.

    Parágrafo único.  A falsidade consiste em:

    I - formar documento não verdadeiro;

    II - alterar documento verdadeiro.

    Art. 428.  Cessa a fé do documento particular quando:

    I - for impugnada sua autenticidade e enquanto não se comprovar sua veracidade;

    II - assinado em branco, for impugnado seu conteúdo, por preenchimento abusivo.

    Parágrafo único.  Dar-se-á abuso quando aquele que recebeu documento assinado com texto não escrito no todo ou em parte formá-lo ou completá-lo por si ou por meio de outrem, violando o pacto feito com o signatário.

    Art. 429.  Incumbe o ônus da prova quando:

    I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir;

    II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.

  • GABARITO: LETRA D (para quem não é assinante :) )