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Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso)
Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:
Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
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Lavrar ato notarial em que esteja envolvido idoso sem dicernimento é crime previsto na lei 10.741 de 2003 previsto no artigo 108. Segue ipsis literis:
Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:
Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
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Lavratura de ato notarial sem representação legal do idoso (art. 108)
• Objetividade jurídica: não exigindo a lei a ocorrência de qualquer prejuízo ao idoso, o bem jurídico protegido é a Administração Pública, na medida em que o ato notarial lavrado não se reveste dos requisitos legais.
• Sujeito ativo: trata?se de crime próprio, que somente pode ser praticado pelo tabelião de notas, oficial ou escrevente autorizado ou responsável, que, no caso, pode ser equiparado a funcionário público por força do disposto do art. 327 do CP.
• Sujeito passivo: a Administração Pública. Secundariamente, a pessoa idosa eventualmente lesada.
• Conduta: vem representada pelo verbo “lavrar”, que significa exarar por escrito, escrever, redigir.
• Objeto material: é o ato notarial, ou seja, aquele ato instrumentalizado pelo notário em seus livros de notas, que são tidos como documentos públicos (escrituras) ou instrumentos públicos.
• Elemento subjetivo: dolo.
• Elemento normativo: vem representado pela expressão “sem a devida representação legal”. No caso, o idoso sem discernimento de seus atos é tido como incapaz (absoluta ou relativamente), devendo ser representado em todos os atos da vida civil (arts. 3o e 4o do CC e 8o do CPC).
• Consumação: com a efetiva lavratura do ato notarial, que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal.
• Tentativa: admite-se.
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SÓ PARA COMPLEMENTAR:
Os crimes previstos no Estatuto do Idoso são de Ação Penal Pública Incondicionada. Lembre-se ainda que nestes crimes não há o emprego das escusas absolutórias, estas previstas nos arts. 181 e 182, do CP.
Art. 95, da Lei nº 10.741/03 - Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.
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ESTATUDO DO IDOSO:
Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:
Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
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LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:
Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
Gabarito Letra C!
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Este crime é previsto no art. 108 do Estatuto do Idoso.
Art. 108.Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:
Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
GABARITO: C
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Letra C.
c) Essa conduta está descrita no art. 108 do Estatuto do Idoso, portanto, configura crime previsto no Estatuto.
Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:
Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça
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O examinador quis saber se candidato (a) estudou o artigo 108, do Estatuto do Idoso, reproduzido a seguir: “Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal: Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos”. Desta forma, a conduta descrita no enunciado da questão configura crime tipificado no Estatuto do Idoso.
Resposta: Letra C
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A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, sobre o ato de lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 108, do Estatuto do Idoso, que preceitua:
Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal: Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
Portanto, o único item que se demonstra correto é a letra "C", visto que se configura crime tipificado no Estatuto do Idoso.
Gabarito: C
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GABARITO - C
Não sei o porquê, mas algumas bancas gostam de perguntar isto:
O crime de lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal é de menor potencial ofensivo.
() certo ( x ) errado
Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:
Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.