SóProvas


ID
812140
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Segundo o Código Civil Brasileiro, dissolve-se a sociedade quando ocorrer

Alternativas
Comentários
  •  Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:

    I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;

    II - o consenso unânime dos sócios;

    III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;

    IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;

    V- a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.

  • Por favor, gostaria de saber qual  dispositivo se encontram os incisos respectivos. Obrigada, Francesca Gomes.
  • Francesca, é o artigo 1.033 do Código Civil.
  • Só lembrando que houve alteração em 2011 no Código Civil exatamente quanto à essa forma de dissolução. Atualmente, ela não acarreta necessariamente a extinção, podendo ser convertida a sociedade plural em EIRELI:

    Vide abaixo o parágrafo único do art. 1.053 citado pelos colegas:

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código.
  • Sobre a letra D:

    Artigo 1034: A sociedade pode ser dissolvida judicialmente, a requerimento de qualquer dos sócios, quando:

    I - anulada a sua constituição.

  • A. correto é "unânime"-art. 1033, II, CC

    B. CORRETA - art. 1033, IV

    C. correto é "maioria absoluta" - art. 1033, II, CC

    D.CC,Art. 1.034. A sociedade pode ser dissolvida JUDICIALMENTE, a requerimento de qualquer dos sócios, quando:

    I - anulada a sua constituição;

    II - exaurido o fim social, ou verificada a sua inexeqüibilidade.