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Ato juridico ANULAVEL (anulabilidade) | Ato juridico NULO |
1. Incapacidade relativa do agente; 2. Erro ou ignorância; 3. Dolo; 4. Coação; 5. Estado de perigo 6. Lesão 7. Fraude contra credores 8. Além dos casos expressamente declarados em lei (ex: Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. Parágrafo único. Em ambos os casos,dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória) | 1. Simulação 2. Incapacidade absolutamente do agente; 3. For ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; 4. O motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; 5. não revestir a forma prescrita em lei; 6. for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade; 7. tiver por objetivo fraudar lei imperativa; 8. a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção. |
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Considerando que o negócio celebrado por pessoa relativamente incapaz é anulável, por que motivo não se pode marcar a letra "C"?
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
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Lourenço,
Fiquei com a mesma dúvida que você. Depois pensei que o relativamente incapaz pode celebrar contratos, desde que devidamente assistido. Será que foi essa a pegadinha da questão?
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Mayara,
é, realmente, pode ser. Mas acho que deveria pelo menos ter constado na alternativa "devidamente representado", pois assim deixa margem a dupla interpretação.
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Acredito que o que seja anulável nesse caso é a própria questão.
A letra b é texto de lei do Código Civil:
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores;
Sendo assim há duas respostas corretas na questão. Lebra B e letra C
Porém não houve retificação desta questão no gabarito, apesar de várias questões terem sido anuladas.
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A questão deveria ter sido anulada, pois o negócio praticado por RELATIVAMENTE INCAPAZ não é nulo, mas sim ANULÁVEL. Isto é, o negócio poderá vir a ser confirmado, convalidando, assim, o ato.
O ato nulo possui uma nulidade absoluta, macula totalmente o ato e é insanável. Já o ato anulável é uma nulidade relativa, ou seja, o prejuízo daí resultante deverá ser demonstrado.
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Concordo com o colegar Igor Morais, o art. 171 traz as hipóteses de negócio jurídico anulável, que, se não for questionado no prazo decadencial de 04 anos (art. 178), será convalidado.
Já na questão de nulidade, é quando o negócio não poderá sofrer convalidação, e opera quando faltar alguns dos elementos de existencia ou validade do negócio jurídico, nos termos do art. 104.
Não há como se convalidar o objeto indeterminável, tampouco ilícito, pois necessário objeto LÍCITO, possível e determinado ou DETERMINÁVEL, bem como como dispoe o art. 166, II, portanto, as alternativas A e D estariam corretas, sendo que B e C admitem convalidação.
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A questão deveria ter sido anulada, tendo em vista tanto a "B" como a "C" estarem corretas. Ocorre que mesmo diante do teor do Art. 166, I:
Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
Segundo a doutrina nem todo negócio jurídico realizado por absolutamente incapaz, sem que ele esteja representado, é nulo (o que diria do relativamente incapaz, que é anulável). Pois ambos praticam negocios jurídicos no dia a dia (contrato de trasnporte-ônibus, compra e venda -lanchonete;prestação de serviço-cinema). Aplica-se a teoria do ato-fato. FONTE: Direito Civil Sistematizado, Cristiano Sobral, pag. 48, 8ed, 2017.
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Dolo é negocio jurídico ANULÁVEL!!!
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Pessoal nao adianta ficar discutindo a questao que apresenta dois gabaritos ou ficar caçando chifre em cabeça de cavalo, denuncia a questao nessa barra de ferramentas e pede para que seja cancelada..
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GABARITO "B"
a) indeterminável o seu objeto. (errada)
Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
b) celebrado com vício resultando de dolo. (CORRETA)
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
c) celebrado por pessoa relativamente incapaz. (errada)
comentários:
d) proibido por lei a pratica sem cominar sanção. (errada)
Art. 166.
VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
Pessoal, ao resolver as questões é importante que se faça a observação do ano em que a referida avaliação/questão foi elaborada e aplicada.
Essa questão por exemplo é do ano de 2012, ano anterior às Alterações do Código Civil pela lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
DICA: o RELATIVAMENTE INCAPAZ é considerado sujeito passível de gerar anulabilidade do negócio jurídico por DEFEITO em seu assentimento ou correta manifestação da vontade. PORÉM, atualmente, com relação ao SUJEITO, há somente a figura do ABSOLUTAMENET INCAPAZ como sujeito gerador da NULIDADE. (corrigido)
Agradeço Izabella Faria por capitular o equívoco.
sugestão: enviar msg no particular para chamar atenção quanto aos possíveis equívocos cometidos, pois somente mencionar o nome de usuário do QC não faz com que sejamos notificados, e, consequentemente, não nos permite, por vezes, corrigir à tempo.
"Só saberá subir na vida quem tiver a humildade de descer quantas vezes forem necessárias. "
"Continue no seu objetivo. Continue direcionado. Continue com fome."
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Danylowa, embora seja pertinente sua colocação, devemos nos atentar também que os absolutamente incapazes não foram extintos do CC.
A Lei de Inclusão excluiu do art 3º os incisos II e III, permanecendo como relativamente incapazes os menores de 16 anos.
Dessa forma, entendo que o gabarito não mudaria atualmente, visto que o art 104 continua exigindo a capacidade do agente (I) como pressuposto para a validade juridica do negócio.
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" A e D" são corretas as alternativas e não a " B" como afirmou a questão.
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A "B" está correta, pois é Incorreto afirmar que negócio jurídico é nulo qnd com dolo
É incorreto pq seria anulável
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Estava com as alterações do CC na cabeça e fui seca na alternativa C . me lasquei...
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A letra C: "celebrado por pessoa relativamente incapaz" tb está incorreta, uma vez que tal hipótese se trata de anulabilidade e não NULIDADE, conforme dispõe o art. 171, I, do CC: Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:I - por incapacidade relativa do agente;
Portanto, a questão teria duas respostas corretas. Loucura!
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A questão possui duas alternativas corretas, visto que as alternativas "b" e "c" correspondem ao negócio jurídico anulável e não nulo, portanto, também corresponde ao gabarito da questão.
"Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores."
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Estatuto da Pessoa com Deficiência alterou o art. 3º do CC/2002.