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ID
812155
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a invalidade do negócio jurídico, nos termos do Código Civil Brasileiro, é INCORRETO afirmar que o negócio jurídico é nulo quando for

Alternativas
Comentários
  • Ato juridico ANULAVEL (anulabilidade)
    Ato juridico NULO
    1.   Incapacidade relativa do agente;
    2.   Erro ou ignorância;
    3.   Dolo;
    4.   Coação;
    5.   Estado de perigo
    6.   Lesão
    7.   Fraude contra credores
    8.   Além dos casos expressamente declarados em lei (ex: Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. Parágrafo único. Em ambos os casos,dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória)
    1. Simulação
    2. Incapacidade absolutamente do agente;
    3. For ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
    4. O motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
    5. não revestir a forma prescrita em lei;
    6. for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
    7. tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
    8. a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
  • Considerando que o negócio celebrado por pessoa relativamente incapaz é anulável, por que motivo não se pode marcar a letra "C"?

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
    I - por incapacidade relativa do agente;

  • Lourenço,

    Fiquei com a mesma dúvida que você. Depois pensei que o relativamente incapaz pode celebrar contratos, desde que devidamente assistido. Será que foi essa a pegadinha da questão?
  • Mayara,

    é, realmente, pode ser. Mas acho que deveria pelo menos ter constado na alternativa "devidamente representado", pois assim deixa margem a dupla interpretação.
  • Acredito que o que seja anulável nesse caso é a própria questão. 

    A letra b é texto de lei do Código Civil:

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;


    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores;

    Sendo assim há duas respostas corretas na questão. Lebra B e letra C

    Porém não houve retificação desta questão no gabarito, apesar de várias questões terem sido anuladas.
  • A questão deveria ter sido anulada, pois o negócio praticado por RELATIVAMENTE INCAPAZ não é nulo, mas sim ANULÁVEL. Isto é, o negócio poderá vir a ser confirmado, convalidando, assim, o ato.

    O ato nulo possui uma nulidade absoluta, macula totalmente o ato e é insanável. Já o ato anulável é uma nulidade relativa, ou seja, o prejuízo daí resultante deverá ser demonstrado.

  • Concordo com o colegar Igor Morais, o art. 171 traz as hipóteses de negócio jurídico anulável, que, se não for questionado no prazo decadencial de 04 anos (art. 178), será convalidado.

    Já na questão de nulidade, é quando o negócio não poderá sofrer convalidação, e opera quando faltar alguns dos elementos de existencia ou validade do negócio jurídico, nos termos do art. 104.

    Não há como se convalidar o objeto indeterminável, tampouco ilícito, pois necessário objeto LÍCITO, possível e determinado ou DETERMINÁVEL, bem como como dispoe o art. 166, II, portanto, as alternativas A e D estariam corretas, sendo que B e C admitem convalidação.

  • A questão deveria ter sido anulada, tendo em vista tanto a "B" como a "C" estarem corretas. Ocorre que mesmo diante do teor do Art. 166, I:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    Segundo a doutrina nem todo negócio jurídico realizado por absolutamente incapaz, sem que ele esteja representado, é nulo (o que diria do relativamente incapaz, que é anulável). Pois ambos praticam negocios jurídicos no dia a dia (contrato de trasnporte-ônibus, compra e venda -lanchonete;prestação de serviço-cinema). Aplica-se a teoria do ato-fato.    FONTE: Direito Civil Sistematizado, Cristiano Sobral, pag. 48, 8ed, 2017.

  • Dolo é negocio jurídico ANULÁVEL!!!

  • Pessoal nao adianta ficar discutindo a questao que apresenta dois gabaritos ou ficar caçando chifre em cabeça de cavalo, denuncia a questao nessa barra de ferramentas e pede para que seja cancelada..

  • GABARITO "B"

    a) indeterminável o seu objeto. (errada)

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

     

     b) celebrado com vício resultando de dolo. (CORRETA)

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

     

    c) celebrado por pessoa relativamente incapaz. (errada)

    comentários:

     

    d) proibido por lei a pratica sem cominar sanção. (errada)

    Art. 166.
    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

     


    Pessoal, ao resolver as questões é importante que se faça a observação do ano em que a referida avaliação/questão foi elaborada e aplicada.

     

    Essa questão por exemplo é do ano de 2012, ano anterior às Alterações do Código Civil pela lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
    DICA: o RELATIVAMENTE INCAPAZ é considerado sujeito passível de gerar anulabilidade do negócio jurídico por DEFEITO em seu assentimento ou correta manifestação da vontade. PORÉM, atualmente, com relação ao SUJEITO, há somente a figura do ABSOLUTAMENET INCAPAZ como sujeito gerador da NULIDADE. (corrigido)

    Agradeço Izabella Faria por capitular o equívoco.
    sugestão: enviar msg no particular para chamar atenção quanto aos possíveis equívocos cometidos, pois somente mencionar o nome de usuário do QC não faz com que sejamos notificados, e, consequentemente, não nos permite, por vezes, corrigir à tempo.


    "Só saberá subir na vida quem tiver a humildade de descer quantas vezes forem necessárias. "
    "Continue no seu objetivo. Continue direcionado. Continue com fome."

  • Danylowa, embora seja pertinente sua colocação, devemos nos atentar também que os absolutamente incapazes não foram extintos do CC.

    A Lei de Inclusão excluiu do art 3º os incisos II e III, permanecendo como relativamente incapazes os menores de 16 anos.

    Dessa forma, entendo que o gabarito não mudaria atualmente, visto que o art 104 continua exigindo a capacidade do agente (I) como pressuposto para a validade juridica do negócio. 

  • " A e D" são corretas as alternativas e não a " B" como afirmou a questão.
  • A "B" está correta, pois é Incorreto afirmar que negócio jurídico é nulo qnd com dolo

    É incorreto pq seria anulável

  • Estava com  as alterações do CC na cabeça e fui seca na alternativa  C .  me lasquei...

  • A letra C: "celebrado por pessoa relativamente incapaz" tb está incorreta, uma vez que tal hipótese se trata de anulabilidade e não NULIDADE, conforme dispõe o art. 171, I, do CC: Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:I - por incapacidade relativa do agente;

    Portanto, a questão teria duas respostas corretas. Loucura!

  • A questão possui duas alternativas corretas, visto que as alternativas "b" e "c" correspondem ao negócio jurídico anulável e não nulo, portanto, também corresponde ao gabarito da questão.
    "Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores."

  • Estatuto da Pessoa com Deficiência alterou o art. 3º do CC/2002.