ID 812176 Banca FUMARC Órgão TJ-MG Ano 2012 Provas FUMARC - 2012 - TJ-MG - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Critério Remoção Disciplina Direito Civil Assuntos Compra e Venda Contratos em Espécie Contratos em Geral Sobre a compra e venda, segundo o Código Civil, é correto afirmar Alternativas É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens incluídos da comunhão. É anulável a venda de ascendente a descendente, mesmo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. É nulo o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço. É ilícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação. Responder Comentários Art. 489 Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço. a) ERRADAArt. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.b) ERRADAArt. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.c) CERTAArt. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.d) ERRADAArt. 487. É lícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação. Apesar de a resposta ser reprodução literal do CC, art. 498, destaco que há doutrina (Flávio Tartuce, por exemplo), que destaca que esse artigo tem que ser lido com certo temperamento. Afinal de contas, nos contratos de consumo, é comum, ou melhor, quase que na totalidade das relações, que o fornecedor fixe o preço ao seu exclusivo arbítrio. Por exemplo: quando vamos ao supermercado, o preço está previamente fixado e ninguém em sã consciência para o carrinho em frente à sala do gerente para ficar "barganhando" o preço. Abraço a todos e bons estudos! ART. 489 DO CÓDIGO CIVIL Segundo o entendimento de MHD (2009), o preço em regra, deverá ser fixado pelos contratantes no ato de contratar, não podendo, portanto, ser estipulado arbitrariamente por um deles, sob pena de nulidade. Afixação unilateral do preço está vedada juridicamente e conduz à nulidade negocial. ALTERNATIVA CORRETA: LETRA D Erro da D:Trocaram a palavra (lícito por Ilícito)SERIA CORRETO SE ESTIVESSE ASSIM: É lícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação (art. 487/CC). QUEM LEU "LÍCITO" NA ASSERTIVA D LEVANTA A MÃO...