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a) é cabível o Mandado de Segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte. Errada
STJ Súmula nº 460: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.
b) a entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco. Correta
"O CTN somente prevê a possibilidade de constituição do crédito tributário pelo lançamento, ato privativo da autoridade administrativa. Nossa jurisprudência admite, paralelamente, conforme previsto nos parágrafos 1 e 2 do art. 5 do Decreto-lei 2.124/1984 (bem como em outras leis de teor análogo), que sejam considerados diretamente exigíveis, sem qu ehaja lançamento, valores informados pelo sujeito passivo em declarações tributárias (obrigações acessórias) que tenham a natureza de 'confissão de divida'." (Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino, Manual de Direito Tributáiro, Editora Método, 8 edição, página 336).
c) os descontos incondicionais nas operações mercantis se incluem na base de cálculo do ICMS. Errada
STJ Súmula nº 457: Os descontos incondicionais nas operações mercantis não se incluem na base de cálculo do ICMS.
d) é legal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal. Errada
a) é cabível o Mandado de Segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte. Errada
STJ Súmula nº 431: “É ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal”
Gabarito: B
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Letra B. Súmula 436 do STJ: A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.
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Na letra A, o Mandado de Segurança é ação cujo manejo depende de liquidez e certeza do direito invocado pelo impetrante (o que não é
o caso da compensação em discussão judicial, que ainda não se encontra com a CERTEZA suficiente
para ser compensado.)
Entretanto, medida liminar em MS pode ser usado p/ declaração
do direito à compensação tributaria.
Na letra C, nao entra na base de cálculo do ICMS, as vendas canceladas e os descontos incondicionais (os condicionais ENTRAM)
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GABARITO: LETRA "B"
Súmula 436 - STJ. A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.
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GAB.: B
A) STJ/Súmula 460 - É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.
B) STJ/ Súmula 436 - A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.
C) STJ/Súmula 457 - Os descontos incondicionais nas operações mercantis não se incluem na base de cálculo do ICMS.
D) STJ/Súmula 431 - É ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal.
Deus é fiel!!!