SóProvas


ID
812314
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Constituição do Estado de Minas Gerais, a atividade administrativa dos Poderes do Estado e a de entidade descentralizada se sujeitarão aos princípios da

Alternativas
Comentários
  • nunca li a CE de Minas Gerais mas chutei a letra C porque entendi bem plausível a inclusão da razoabilidade. Lembrando que a CF/** termina na eficiência. A razoabilidade é citada na lei 9784 apenas.
  • Art. 13 – A atividade de administração pública dos Poderes do Estado e a de entidade descentralizada se sujeitarão aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,

    publicidade, eficiência e razoabilidade.

     
    Avante!!!!
  • Eu nuca li a constituição de Minas Gerais, então fui por eliminação e percebi que as alternativas B e C só mudam no final. Entre anterioridade e razoabilidade fiquei com essa.

     b) legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e anterioridade.
     c) legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e razoabilidade.
  • Item "c" CORRETO 

    Segundo a CFB/88 em seu Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidadeimpessoalidademoralidade, publicidade e eficiência. (grifo nosso). Assim deve estar expresso, em tal constituição, os grifos elencado, pois são princípios expresso aplicáveis aos Estados da federação, ou seja também aplicável ao estado de MG. Já a razoabilidade é princípio adm implícito na CF e aplicável ao D. Administrativo brasileiro. 
     
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)  CF/88

     

    Art. 13 da C.E.M.G.

     

    Art. 13 – A atividade de administração pública dos Poderes do Estado e a de entidade descentralizada se sujeitarão aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e razoabilidade.

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)  CF/88

     

    Art. 13 da C.E.M.G.

     

    Art. 13 – A atividade de administração pública dos Poderes do Estado e a de entidade descentralizada se sujeitarão aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e razoabilidade.

  • "L I M P E R" 

  • A questão exigiu conhecimento acerca do art. 37, caput da Constituição Federal e o art. 13 da Constituição Estadual de Minas Gerais:

    Art. 37, CF/88. “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...]”.     

    Art. 13, Constituição Estadual de Minas Gerais: “A atividade de administração pública dos Poderes do Estado e a de entidade descentralizada se sujeitarão aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e razoabilidade.”

    Observa-se, portanto, que, além de reproduzir os princípios expressos no art. 37 da Constituição Federal, a Constituição Estadual de Minas Gerais acrescentou o princípio da razoabilidade.

    A- Incorreta. Não à sujeição ao princípio da anualidade.

    B- Incorreta. Não à sujeição ao princípio da anterioridade.

    C- Correta. Assertiva em consonância com o art. 13 da Constituição Estadual de Minas Gerais ora transcrita.

    D- Incorreta. Não à sujeição ao princípio da anualidade e tampouco é mencionado no dispositivo o princípio da transparência (embora alguns autores considerem o princípio da publicidade como sinônimo de princípio da transparência).