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ALT. B
Art. 664 CPP. Recebidas as informações, ou dispensadas, o habeas corpus será julgado na primeira sessão, podendo, entretanto, adiar-se o julgamento para a sessão seguinte.
Parágrafo único. A decisão será tomada por maioria de votos. Havendo empate, se o presidente não tiver tomado parte na votação, proferirá voto de desempate; no caso contrário, prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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- a) Em caso de competência originária do Tribunal de Apelação, a petição de habeas corpus será apresentada ao secretário, que a enviará imediatamente ao presidente do tribunal, ou da câmara criminal, ou da turma, que estiver reunida, ou primeiro tiver de reunir- se.
- CPP, ART. 661
- b) A decisão será tomada por maioria de votos. Havendo empate, se o presidente não tiver tomado parte na votação, proferirá voto de desempate; no caso contrário, prevalecerá a decisão mais favorável ao Estado (PACIENTE).
- CPP, ART. 644, PARÁGRAFO ÚNICO
- c) O secretário do tribunal lavrará a ordem que, assinada pelo presidente do tribunal, câmara ou turma, será dirigida, por ofício ou telegrama, ao detentor, ao carcereiro ou autoridade que exercer ou ameaçar exercer o constrangimento.
- CPP, ART. 665, CAPUT
- d) Os regimentos dos Tribunais de Apelação estabelecerão as normas complementares para o processo e julgamento do pedido de habeas corpus de sua competência originária.
- CPP, ART. 666
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Artigo 661/CPP: "Em caso de
competência originária do Tribunal de
Apelação, a petição de habeas corpus será apresentada ao secretário, que a
enviará imediatamente ao presidente do tribunal, ou da câmara criminal, ou da
turma, que estiver reunida, ou primeiro tiver de reunir-se". Além disso,
consoante o artigo 5º, XXXVII, CF, "não haverá juízo ou tribunal de
exceção".
Art. 664 CPP. Recebidas as informações, ou dispensadas, o
habeas corpus será julgado na primeira sessão, podendo, entretanto, adiar-se o
julgamento para a sessão seguinte.
Parágrafo único. A decisão será tomada por maioria de votos.
Havendo empate, se o presidente não tiver tomado parte na votação, proferirá
voto de desempate; no caso contrário, prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente.
CPP, ART. 665, CAPUT
O secretário do tribunal lavrará
a ordem que, assinada pelo presidente do tribunal, câmara ou turma, será
dirigida, por ofício ou telegrama, ao detentor, ao carcereiro ou autoridade que
exercer ou ameaçar exercer o constrangimento.
CPP, ART. 666
Os regimentos dos Tribunais de
Apelação estabelecerão as normas complementares para o processo e julgamento do
pedido de habeas corpus de sua competência originária.
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Parágrafo único. A decisão será tomada por maioria de votos. Havendo empate, se o presidente não tiver tomado parte na votação, proferirá voto de desempate; no caso contrário, prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente.
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A) Art. 661. Em caso de competência originária do Tribunal de Apelação, a petição de habeas corpus será apresentada ao secretário, que a enviará imediatamente ao presidente do tribunal, ou da câmara criminal, ou da turma, que estiver reunida, ou primeiro tiver de reunir-se.
B) Art. 664. Parágrafo único. A decisão será tomada por maioria de votos. Havendo empate, se o presidente não tiver tomado parte na votação, proferirá voto de desempate; no caso contrário, prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente. [GABARITO]
C) Art. 665. O secretário do tribunal lavrará a ordem que, assinada pelo presidente do tribunal, câmara ou turma, será dirigida, por ofício ou telegrama, ao detentor, ao carcereiro ou autoridade que exercer ou ameaçar exercer o constrangimento.
D) Art. 666. Os regimentos dos Tribunais de Apelação estabelecerão as normas complementares para o processo e julgamento do pedido de habeas corpus de sua competência originária.
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Alguem sabe me dizer se a B está desatualizada.?? Existe um inf do STF 888..
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In dúbio pró reo (favor rei)
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Alternativa B - Prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente e não ao Estado.
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Art. 664 CPP. Recebidas as informações, ou dispensadas, o habeas corpus será julgado na primeira sessão, podendo, entretanto, adiar-se o julgamento para a sessão seguinte.
Parágrafo único. A decisão será tomada por maioria de votos. Havendo empate, se o presidente não tiver tomado parte na votação, proferirá voto de desempate; no caso contrário, prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente.