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Gabarito B - Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .
§ 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
II - dois terços pelo Congresso Nacional.
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Letra (b)
CF.88
Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros,
tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em
todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições
previstas no art. 96.
§ 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
I
- um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado
Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do
Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo
Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
II - dois terços pelo Congresso Nacional.
"Segundo precedente do STF (ADI 789/DF), os procuradores
das Cortes de Contas são ligados administrativamente a elas, sem
qualquer vínculo com o Ministério Público comum. Além de violar os arts.
73, § 2º, I, e 130, da CF, a conversão automática dos cargos de
procurador do Tribunal de Contas dos Municípios para os de procurador de
Justiça – cuja investidura depende de prévia aprovação em concurso
público de provas e títulos – ofende também o art. 37, II, do texto
magno.” (ADI 3.315, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 6-3-2008, Plenário, DJE de 11-4-2008.)
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GABARITO: B.
Ministros do TCU
➜ 9
➜ brasileiros
➜ + de 35 e menos de 65 anos de idade;
➜ idoneidade moral e reputação ilibada;
➜ notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
➜ + de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados acima
➜ terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do STJ, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40
➜ 1/3 escolhidos pelo Presidente da Repúb., com aprovação do SF (2 alternadamente entre auditores e membros do MP junto ao tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento)
➜ 2/3 escolhidos pelo CN