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ID
813202
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As medidas provisórias podem tratar de matéria relativa a

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra B
    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
    I – relativa a:
    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; 
    b) direito penal, processual penal e processual civil; 
    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; 
    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; 
    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; 
    III – reservada a lei complementar;
    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República
  • Complementando:

    Resposta - Letra B. Art. 62, § 1º da CF.

  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

        § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

            I -  relativa a:

                a)  nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

                b)  direito penal, processual penal e processual civil;

                c)  organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

                d)  planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

            II -  que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

            III -  reservada a lei complementar;

            IV -  já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

    [...]

  • d)  Errada.  A assertiva alega a medida provisória pode incidir sobre matéria de direitos políticos. As matérias de direitos políticos caminham na lógica do Direito Eleitoral, não podendo o executivo, por ato unilateral, legislar sobre essa matéria basilar da democracia, sob a alegação de urgência. 

     

    e) Errada.  A assertiva dita que é dado ao executivo legislar, como matéria de urgência, sobre o direito processual penal, mas não a direito penal. Entretanto, dita o texto constitucional, não ser dado às MP tratar sobre processo, muito menos sobre direito penal, que muitas vezes está direcionado a aplicação de medidas de absoluta restrição a direito fundamentais, como é o da liberdade, sendo uma matérias que não podem ser legisladas, sob a alegação de pressa em resultados. 

  • As medidas provisórias por ser ato unilateral, reservada a medidas de urgência, expressa pela vontade do poder executivo, presidente da república, governador de estado, prefeitos, imprime em seus atos matérias restritas, não podendo incidir, portanto, em qualquer assunto legislativo.

     

    a) Errada. A assertiva afirma que a medida provisória pode incidir sobre matéria de direito eleitoral. A despeito disso, necessário lembrar que  o Direito Eleitoral caminha para regulamentar elementos fundamentais para a concretização do Estado Democrático, fazendo valer os direitos dos povos, por meio da soberania popular, cidadania, direitos políticos, através do certame eleitoral, que inclui a formação do corpo de eleitores até a proclamação de resultados e a diplomação dos eleitos, havendo necessidade que o processo eleitoral e as regras aplicáveis serem igualadas para todo o território nacional. Por fim, afirma o  art. 62. §1º, I, da CF, Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. §1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral. Evidencia-se, portanto, que devido a importância das matérias obtidas pelo direito eleitoral, não é dado aos atos unilaterais do poder executivo se imiscuir nessas matérias.

     

    b) Correta. A assertiva afirma que a medida provisória pode incidir sobre matéria de direito econômico se não reservada a lei complementar.  Na mesma direção, o direito econômico tem regras que devem ser reguladas com agilidade, devido a dinâmica de mercado, por exemplo, matérias referentes à transação de câmbio. 

     

    c) Errada. Temos na assertiva que a medida provisória pode incidir sobre matéria de direito processual civil. De outra sorte, afirma o texto constitucional,  art. 62. §1º, I, art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.  §1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: b) direito penal, processual penal e processual civil, tendo em vista a importância das normas de processo para que não se instaure um estado perseguidor, de exceção.  

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os dispositivos constitucionais inerentes às medidas provisórias.

    Dispõe o artigo 62, da Constituição Federal, o seguinte:

    “Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I – relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    III – reservada a lei complementar;

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República."

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista os dispositivos elencados acima, conclui-se que, dentre as alternativas, apenas a matéria prevista na alternativa "b" (direito econômico se não reservada a lei complementar) pode ser tratada por medida provisória. Frisa-se que a matéria inerente a direito eleitoral, direito processual civil, direitos políticos, direito processual penal e direito penal não pode ser tratada por medida provisória, conforme o disposto nas alíneas "a" e "b", do inciso I, do § 1º, do artigo 62, da Constituição Federal.

    Gabarito: letra "b".