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ID
813205
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre Poder Constituinte, marque V para verdadeiro ou F para falso e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.

( ) O Poder Constituinte derivado não é passível de controle de constitucionalidade.

( ) O Poder Constituinte derivado decorrente consiste na possibilidade de alterar-se o texto constitucional, de acordo com as regras previstas na própria Constituição.

( ) O Poder Constituinte originário existirá apenas no surgimento de uma primeira Constituição, sendo as demais derivadas.

Alternativas
Comentários
  • Opção correta, letra "E"

    Vejamos...
    ( ) O Poder Constituinte derivado não é passível de controle de constitucionalidade. FALSO, visto que é passível, SIM, de controle de constitucionalidade. Do contrário estaríamos sujeitos ao absurdo de alterações no texto da Constitucional Maior (Poder Constituinte Derivado Reformador) ou, mesmo, nas criações da Constituições estaduais (Poder Constituinte Derivado Decorrente) sem a certeza de Constitucionalidade.
    ( ) O Poder Constituinte derivado decorrente consiste na possibilidade de alterar-se o texto constitucional, de acordo com as regras previstas na própria Constituição. FALSO. Como visto na opção anterior o Poder Constituinte Derivado derivado "consagra o princípio federativo de suas unidades é a alma da autonomia das federações na forma de sua constituição, proporcionando assim, a todos os Estados, o  Distrito Federal e até os Municípios (este na forma de Lei Orgânica) a criação de suas constituições específicas.
    ( ) O Poder Constituinte originário existirá apenas no surgimento de uma primeira Constituição, sendo as demais derivadas. FALSO, visto que Poder Constituinte Originário é que é exercido na criação da Constitução, mas é exercido na criação, de cada uma delas. Não se limta a criação de apenas uma. A cada nova Constituição que for criada haverá o exercício deste poder na sua elaboração inicial.
  • A explicação do colega está boa. Há apenas duas ressalvas.
    1º O poder decorrente não se aplica às leis orgânicas dos municípios, uma vez que não há, no Brasil, a figura da dupla subordinação.
    2º O poder constituinte originário pertence ao povo, logo, não se extingue após a edição da constituição, permanecendo latente.
  • Acrescento aos argumentos do colega acima que o Poder Constituinte Originário poderá ser classificado como Fundacional (quando cria a primeira Constituição do País) e o Pós-Fundacional (as Constituições seguintes). A questão tem como finalidade fazer uma confusão quanto a estas definições.
  • ( ) O Poder Constituinte originário existirá apenas no surgimento de uma primeira Constituição, sendo as demais derivadas.

    O poder constituinte originário é inicial, autônomo, ilimitado juridicamente, incondicionado,
    soberano na tomada de suas decisões, um poder de fato e político, PERMANENTE.

    Permanente, já que o poder constituinte originário não se esgota com a edição
    da nova Constituição, sobrevivendo a ela e fora dela como forma e expressão
    da liberdade humana, em verdadeira ideia de subsistência. Segundo Manoel
    Gonçalves Ferreira Filho, essa característica decorre de fórmula clássica
    prevista no art. 28 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, editada
    como preâmbulo da Constituição francesa de 1793 e “... no sentido de que o
    homem, embora tenha tomado uma decisão, pode rever, pode mudar posteriormente
    essa decisão...”. Isso não significa que o poder constituinte originário
    permanente e “adormecido” sairá desse estado de “hibernação” e de “latência”
    a todo e qualquer momento, até porque instauraria indesejada insegurança jurídica.
    Para tanto, deve haver o “momento constituinte”, uma situação tal que
    justifique e requeira a quebra abrupta da ordem jurídica.
  • Bom dia!
    Agora ferrou, fiquei com dúvida:
    O PCD Decorrente refente as AL e CL é dessa forma, no casa para alterar o texto constitucional:
    Como ficamos colega?
    • + da 1/12 das Assembleias Legislativa incluindo a Câmara Legislativa do DF, pela maioria simples ou relativa de seus membros, ou seja, são 27 no total, seriam necessárias 14 Assembeias Legislativas.

  • Roberto, maioria absoluta das AL é para propor uma emenda. Só se modifica texto constitucional por votação no congresso nacional por 3/5 de cada casa em 2 turnos de votação. Poder constituinte derivado reformador (e não decorrente).