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Editora Atualizar - Professor Emerson Bruno
CRFB/88 - Art. 105, I, A (Constituição da República)
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CRFB/88 - Art. 105, I, B (Constituição da República)
https://www.youtube.com/watch?v=3hi8gxRR-Nc&index=3&list=PL4vkyi05-oIgcSMXz0GVDIZY3J36QApA3
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CRFB/88 - Art.105, I, C (Constituição da República)
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CRFB/88 - Art. 105, I, D (Constituição da República)
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e as competências constitucionais atribuídas aos órgãos do Poder Judiciário.
Ressalta-se que a questão deseja que seja assinalada a alternativa na qual consta uma competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe a alínea "g", do inciso I, do artigo 102, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
(...)
g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;".
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe a alínea "e", do inciso I, do artigo 102, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
(...)
e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;".
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe a alínea "f", do inciso I, do artigo 102, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
(...)
f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;".
Letra d) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Dispõe a alínea "g", do inciso I, do artigo 105, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
(...)
g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;".
Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe a alínea "r", do inciso I, do artigo 102, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
(...)
r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;".
Gabarito: letra "d".