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ID
813223
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao processo administrativo federal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra: E

    Art. 11, Lei 9784/99:  A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
  • A) Art. 1o   Lei 9.784
       Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. 

    B)  Art. 69. Lei 9.784
        Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se-lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta Lei.

    C) Súmula vinculante 21 do STF.
        É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    D) §2º ART. 50 Lei 9.784
         
    Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados

    E) Art. 11. Lei 9.784   CORRETA
         A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos
  • Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, SALVO os casos de DELEGAÇÃO e AVOCAÇÃO legalmente admitidos.

     

    A competência pública é obrigatória, irrenunciável, intransferível, imodificável e imprescritível. Ou seja, casos de Avocação ou Delegação não se transferem a competência ou a titularidade, o que ocorre é a possibilidade do avocado e do delegado praticarem alguns atos daquele que delegou. Mas o delegante continua com sua competência e titularidade.

     

    Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, as competências são:

     

    a) de exercício obrigatório para os órgãos e agentes públicos, uma vez que se trata de um poder-dever. Vale dizer: exercitá-las não é questão entregue à livre decisão de quem as titularize. Não é possível imaginar, por exemplo, que um policial deixe de prender um criminoso surpreendido em flagrante delito;

     

    b) irrenunciáveis (ou inderrogável): o titular não pode abrir mão delas enquanto as titularizar; seja pela vontade da Administração, seja por acordo com terceiros, pois é estabelecida em razão do interesse público (princípio da indisponibilidade do interesse público). É incabível, por exemplo, que uma delegacia de polícia, diante de um aumento extraordinário da ocorrência de crimes graves e da sua insuficiência de pessoal, decida por não mais registrar boletins de ocorrência relativos a crimes “menos graves”;

     

    c) intransferíveis: não podem ser objeto de transação, de tal sorte que descaberia repassá-las a outrem, cabendo, tão somente, nos casos previstos em lei, delegação de seu exercício, sem que o delegante, portanto, perca, com isto, a possibilidade de retomar-lhes o exercício, retirando-o do delegado.

     

    d) imodificáveis pela vontade do próprio titular, o qual, pois, não pode dilatá-las ou restringi-las, pois sua postura é a que decorre de lei. A lei pode, contudo, admitir hipóteses de avocação. Esta é episódica absorção, pelo superior, de parte da competência de um subordinado, ainda assim restrita a determinada matéria e somente nos casos previstos em lei.

     

    e) imprescritíveis, isto é, incorrendo hipóteses de sua utilização, não importa por quanto tempo, nem por isso deixarão de persistir existindo. Ou seja, ainda que não utilizada por muito tempo, o agente continua competente;

  • A questão versa sobre as disposições do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).

    LETRA “A”: ERRADA. O Processo Administrativo Federal é aplicável não só no âmbito da Administração direta, mas também da Administração indireta, consoante o art. 1º da lei 9.784/99: “Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.”

    LETRA “B”: ERRADA. Podem existir processos administrativos específicos, bem como nos termos do art. 69: “Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se-lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta Lei.”

    LETRA “C”: ERRADA. A interposição de recurso administrativo INDEPENDE DE CAUÇÃO (depósito ou disponibilização de dinheiro), existindo até mesmo Súmula Vinculante do STF proibindo-a:

    Art. 56, § 2º da lei 9.784/99. “Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

    Súmula Vinculante 21. “É INconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.”

    LETRA “D”: ERRADA. Conforme o art. 50, § 2 da lei 9.784/99, “Na solução de vários assuntos da mesma natureza, PODE SER UTILIZADO MEIO MECÂNICO que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.” Essa possibilidade é uma decorrência do PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA.

    LETRA “E”: CERTA. Por força do PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO E DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO, tanto a competência quanto os poderes da Administração são irrenunciáveis, pois renunciar a estes equivaleria a renunciar ao próprio interesse público. Nesse sentido:

    Art. 11 da lei 9.784/99. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.”

    GABARITO: LETRA “E”