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ID
813226
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre licitação, analise as assertivas abaixo.

I. Qualquer nulidade decorrente de inobservância de formalidade legal no procedimento de licitação é suficiente para anular todo o certame.

II. O poder discricionário da Administração esgota-se com a elaboração do edital de licitação. Após, a Administração Pública vincula-se estritamente a ele (edital).

III. A adoção da licitação independe da necessidade e da viabilidade de competição entre os particulares.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I- Qualquer nulidade decorrente de inobservância de formalidade legal no procedimento de licitação é suficiente para anular todo o certame


    ERRADA. HÁ ERROS DE INOBSERVANCIA DE FORMALIDADE LEGAL QUE PODEM SER SUPRIDOS DE OFÍCIO SEM A NECESSIDADE DE ANULAÇÃO DE TODO O CERTAME 


    II-O poder discricionário da Administração esgota-se com a elaboração do edital de licitação. Após, a Administração Pública vincula-se estritamente a ele (edital).

    CORRETA. EMBORA A BANCA HAJA CONSIDERADO A ASSERTIVA COMO CORRETA, ACHEI UM POUCO INFELIZ A SUA REDAÇÃO. A DISCRICIONARIEDADE NÃO ESGOTA COM A ELABORAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO. PROVA DISSO SERIA A ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA, NA QUAL A ADMINISTRAÇÃO DETEM DISCRICIONARIEDADE PARA CONCEDER AO LICITANTE VENCEDOR O OBJETO DO CERTAME. A SEGUNDA PARTE DA QUESTAO, CERTAMENTE ESTA CORRETA, POIS A VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATORIO É UM DOS PRINCIPIOS QUE NORTEIAM O PROCESSO LICITATORIO, INCLUSIVE, EXPRESSAMENTE PREVISTO NO ART 3º DA LEI 8666 

    III- A adoção da licitação independe da necessidade e da viabilidade de competição entre os particulares

    ERRADA. A COMPETIÇÃO É UM DOS  PRINCIPIOS BASILARES EM LICITAÇÃO. NA INOCORRENCIA DE COMPETIÇÃO, HAVERA A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. ART 25 CAPUT. LEI 8666

  • Concordo com o colega acima, mesmo acertando a questão.

    A discricionariedade não se esgota na elaboração do edital.
    Ao final, em que pese a ajudicação, cabe ainda certo grau de subjetividade por parte do Administrador.

    []'s
  • Sobre o I:
    O STJ diz que a formalidade tem que ser necessária e somente se esta não for observada e causar prejuízo é que pode gerar nulidade (ex. cor do envelope errada não gera nulidade).
  • "Origem: STJ - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Classe: RESP - RECURSO ESPECIAL – 421946

    Processo: 200200335721 UF: DF Órgão Julgador: PRIMEIRA TURMA Data da decisão: 07/02/2006 Documento: STJ000667751 Data de publicação: 06/03/2006

    ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE REGRA PREVISTA NO EDITAL LICITATÓRIO. ART. 41, CAPUT, DA LEI Nº 8.666/93. VIOLAÇÃO. DEVER DE OBSERVÂNCIA DO EDITAL.

    I - Cuida-se, originariamente, de Mandado de Segurança impetrado por SOL COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA, contra ato do Senhor Presidente da Comissão Especial de Licitação da Secretaria de Serviços de Radiodifusão do Ministério das Comunicações, que a excluiu da fase de habilitação por ter entregue a documentação exigida para essa

    finalidade com 10 (dez) minutos de atraso.

    II - O art. 41 da Lei nº 8.666/93 determina que: "Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada."

    III - Supondo que na Lei não existam palavras inúteis, ou destituídas de significação deontológica, verifica-se que o legislador impôs, com apoio no Princípio da Legalidade, a interpretação restritiva do preceito, de modo a resguardar a atuação do Administrador Público, posto que este atua como gestor da res publica. Outra não seria a necessidade do vocábulo "estritamente" no aludido preceito infraconstitucional.

    IV - "Ao submeter a Administração ao princípio da vinculação ao ato convocatório, a Lei nº 8.666 impõe o dever de exaustão da discricionariedade por ocasião de sua elaboração. Não teria

    cabimento determinar a estrita vinculação ao edital e, simultaneamente, autorizar a atribuição de competência discricionária para a Comissão indicar, por ocasião do julgamento de alguma das fases, os critérios de julgamento. Todos os critérios e todas as exigências deverão constar, de modo expresso e exaustivo, no corpo do edital."(in Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Editora Dialética, 9ª Edição, pág. 385)

    V - Em resumo: Poder Discricionário da Administração esgota-se com a elaboração do Edital de Licitação. A partir daí, nos termos do vocábulo constante da própria Lei, a Administração Pública vincula-se "estritamente" a ele."

    VI - Recurso Especial provido.



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/17227/consideracoes-sobre-a-fase-de-habilitacao-no-procedimento-licitatorio-a-luz-das-exigencias-editalicias#ixzz2OBCoY5Vi
  • Não concordo com o primeiro comentário quando diz que a adjudicação compulsória é um ato discricionário.
    Como o próprio nome já diz, a adjudicação é um ato compulsório, vinculado!

    O professor Hely Lopes Meirelles afirma que a Administração não pode, concluído o procedimento licitatório, atribuir o objeto da licitação a outrem que não o vencedor. “A adjudicação ao vencedor é obrigatória, salvo se este desistir expressamente do contrato ou o não firmar no prazo prefixado, a menos que comprove justo motivo. A compulsoriedade veda também que se abra nova licitação enquanto válida a adjudicação anterior”.
  • Desculpe se for falta de conhecimento da minha parte, mas até aonde eu sei na fase de Julgamento a administração ainda goza de discricionariedade, uma vez que esta optará pela proposta mais vantajosa. Acredito que há uma parcela de liberdade para essa escolha. 

  • João Paulo
    Acredito que não haja discricionariedade uma vez que os julgamentos devem ser objetivos e vinculados ao disposto no edital.
  • II. O poder discricionário da Administração esgota-se com a elaboração do edital de licitação. Após, a Administração Pública vincula-se estritamente a ele (edital). 

    Olha, pensei assim: "vincular-se estritamente a ele" implica única e exclusivamente vincular-se ao edital. Esta errado isto, porque deve também seguir as outras leis pertinentes, Constituicao, etc...

    Banca nao tão famosa fazendo prova grande da nisso: tem que sair correndo atrás de ver como ela "pensa"

  • Letra: B

     

    I. É possível anular todo o procedimento
    ou apenas determinado ato, com a
    consequente nulidade dos atos
    posteriores