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ID
813238
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É correto afirmar que o imposto de renda

Alternativas
Comentários
  • CTN, Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:
            I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;
            II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.

    Gabarito: D
  • O imposto de renda e proventos de qualquer natureza, ou simplesmente imposto de renda, como é geralmente conhecido, pertence à competência da União Federal.
    Justifica-se que seja esse imposto de competência federal porque só assim pode ser utilizado como instrumento de redistribuição de renda, buscando manter em equilíbrio o desenvolvimento econômico das diversas regiões.
    É a principal fonte de receita tributária.
    O imposto de renda, embora tenha função predominantemente fiscal, tem também função extrafiscal altamente relevante.
    Art. 43 do CTN O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:
    disponibilidade econômica decorre do recebmento do valor que se vem a acrescentar ao patrimônio do contribuinte. Já a disponibilidade jurídica decorre do simples crédito desse valor, do qual o contribuinte passa a juridicamente dispor, embora este não lhe esteja nas mãos.

    Fonte: Hugo de Brito Machado
  • A respeito do lançamento, embora o contribuinte preencha uma declaração para o fisco, o lançamento é por homologação e não por declaração. O contribuinte declara e recolhe. O fisco posteriormente homologa ou não. 

  • "Em conformidade com as disposições introduzidas na CF, art. 150, § 1º, in fine, o princípio da noventena não se aplica aos empréstimos compulsórios instituídos para atender as despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência (CF, art. 148, I); ao imposto de importação (CF, art. 153, I); ao imposto de exportação (CF, art. 153, II); ao imposto sobre a renda (CF, art. 153, III); ao IOF (CF, art. 153, V); e aos impostos extraordinários de guerra (CF, art. 154, II).

    Ainda em consonância com o preceito constitucional acima destacado, não se sujeitam à observância do lapso temporal de noventa dias (princípio da noventena) a fixação da base de cálculo do IPVA (previsto na CF, art. 155, III) e do IPTU (previsto na CF, art. 156, I)."