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ID
813268
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a propriedade fiduciária, é incorreto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o devedor possuidor indireto da coisa.
    ERRADA! 
    aRT. 1361, § 2o Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o devedor possuidor direto da coisa.

    b) se considera fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.
    CORRETA! 
    aRT. 1361, CAPUT, CC

    c) é nula a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia se a dívida não for paga no vencimento.
    CORRETA!  Não se admite o chamado "pacto comissório".
    aRT. 1365, CAPUT, CC

    d) o terceiro, interessado ou não, que pagar a dívida, se sub-rogará de pleno direito no crédito e na propriedade fiduciária.
    CORRETA! 
    aRT. 1368, CAPUT, CC

    e) o devedor pode, com a anuência do credor, dar seu direito eventual à coisa em pagamento da dívida, após o vencimento desta.
    CORRETA! 
    aRT. 1365, parágrafo único, CC
  • Tranquilíssima a questão. 

    Só lembrar o que é a propriedade fiduciária. 

    Normalmente ocorrendo com veículos, quando, por exemplo, o carro fica com o devedor (motorista), sendo de propriedade do banco. 

    A posse se desdobra, e o carro fica com o possuidor DIRETO e não indireto. O indireto no caso é o banco, por exemplo. 
  • ATENÇÃO!!! O CC é só para móveis infungíveis com credor pessoa jurídica ou natural (TJRS-2016).

    OBS: No caso de bens imóveis, se aplica a Lei 9.514/97.

    OBS: o Decreto 911/69 se aplica a bens móveis fungíveis e infungíveis com credor sendo instituição financeira ou pessoa jurídica de direito público

    OBS: a busca e apreensão está condicionada à prévia notificação do devedor.

    OBS: não precisa registrar o contrato no cartório.