ID 813268 Banca CETRO Órgão TJ-RJ Ano 2012 Provas CETRO - 2012 - TJ-RJ - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Critério Remoção Disciplina Direito Civil Assuntos Direito das Coisas / Direitos Reais Propriedade Resolúvel e Propriedade Fiduciária Sobre a propriedade fiduciária, é incorreto afirmar que Alternativas com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o devedor possuidor indireto da coisa. se considera fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor. é nula a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia se a dívida não for paga no vencimento. o terceiro, interessado ou não, que pagar a dívida, se sub-rogará de pleno direito no crédito e na propriedade fiduciária. o devedor pode, com a anuência do credor, dar seu direito eventual à coisa em pagamento da dívida, após o vencimento desta. Responder Comentários a) com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o devedor possuidor indireto da coisa.ERRADA! aRT. 1361, § 2o Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o devedor possuidor direto da coisa.b) se considera fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.CORRETA! aRT. 1361, CAPUT, CCc) é nula a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia se a dívida não for paga no vencimento.CORRETA! Não se admite o chamado "pacto comissório".aRT. 1365, CAPUT, CCd) o terceiro, interessado ou não, que pagar a dívida, se sub-rogará de pleno direito no crédito e na propriedade fiduciária.CORRETA! aRT. 1368, CAPUT, CCe) o devedor pode, com a anuência do credor, dar seu direito eventual à coisa em pagamento da dívida, após o vencimento desta.CORRETA! aRT. 1365, parágrafo único, CC Tranquilíssima a questão. Só lembrar o que é a propriedade fiduciária. Normalmente ocorrendo com veículos, quando, por exemplo, o carro fica com o devedor (motorista), sendo de propriedade do banco. A posse se desdobra, e o carro fica com o possuidor DIRETO e não indireto. O indireto no caso é o banco, por exemplo. ATENÇÃO!!! O CC é só para móveis infungíveis com credor pessoa jurídica ou natural (TJRS-2016). OBS: No caso de bens imóveis, se aplica a Lei 9.514/97. OBS: o Decreto 911/69 se aplica a bens móveis fungíveis e infungíveis com credor sendo instituição financeira ou pessoa jurídica de direito público. OBS: a busca e apreensão está condicionada à prévia notificação do devedor. OBS: não precisa registrar o contrato no cartório.