I - INCORRETA - Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.
II - CORRETA - Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:
...
Parágrafo único. Na sentença absolutória, o juiz:
I - mandará, se for o caso, pôr o réu em liberdade;
II – ordenará a cessação das medidas cautelares e provisoriamente aplicadas;
III - aplicará medida de segurança, se cabível.
III - INCORRETA: Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.
gab b.
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1) Emendatio libelli
- Ocorre quando o juiz, sem modificar a descrição do fato contida na peça acusatória, altera a classificação formulada na mesma.
- Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.
- Momento: O momento oportuno para a "emendatio libelli" é na SENTENÇA. Exceção: é possível a correção do enquadramento típico no recebimento da denúncia/queixa-crime para: a) beneficiar o réu; b) permitir a correta fixação da competência ou do procedimento a ser adotado.
- Todas as ações
- É possível em grau de recurso, desde que não se viole o principio da vedação a reformatio in pejus.
2) Mutatio libelli
- Ocorre quando o fato que se comprovou durante a instrução processual é diverso daquele narrado na peça acusatória.
- Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.
*Atenção: Recusando-se membro do MP a aditar a denúncia, em caso de mutatio libelli, o juiz fará remessa dos autos ao procurador-geral, ou a órgão competente do MP, e este promoverá o aditamento, designará outro órgão do MP para fazê-lo ou insistirá na recusa, a qual só então estará o juiz obrigado a atender (art. 28 do CPP).
- O aditamento pode ser:
a) PRÓPRIO: pode ser real ou pessoal, conforme seja acrescentados fatos ou acusados, cuja existência era desconhecida quando do oferecimento da denúncia.
b) IMPRÓPRIO: embora não se acrescente fato/sujeito novo, corrige-se alguma falha na denúncia, retificando dados relativos ao fato.
- Momento: Encerrada a instrução probatória (antes da sentença).
- Somente ação penal pública
- Não é cabível em grau de recurso (STF, Súmula 453: Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do código de processo penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa).
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre sentença penal.
Análise das assertivas:
Assertiva I - Incorreta. O juiz pode, sem modificar a descrição do fato, atribuir-lhe definição diversa. É o que se denomina emendatio libelli. Art. 383, CPP: "O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave".
Assertiva II - Correta! É o que dispõe o art. 386, parágrafo único, do CPP: "Na sentença absolutória, o juiz: (...) III - aplicará medida de segurança, se cabível".
Assertiva III - Incorreta. O juiz poderá condenar ainda que o MP tenha opinado pela absolvição e pode reconhecer agravantes não alegadas. Art. 385, CPP: "Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (II, apenas).