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ID
813316
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da sentença penal, analise as assertivas abaixo.

I. O juiz, sem modificar a descrição do fato descrito na denúncia ou queixa, não poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que tenha que aplicar pena mais grave.

II. Na sentença absolutória, o juiz aplicará medida de segurança, se for o caso.

III. Nos crimes de ação penal pública, o juiz não poderá reconhecer agravantes que não tenham sido alegadas.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  •   

    I - INCORRETA   Art. 383.  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.

    II - CORRETA -  Art. 386.  O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:
    ...
     
    Parágrafo único.  Na sentença absolutória, o juiz:

            I - mandará, se for o caso, pôr o réu em liberdade;

            II – ordenará a cessação das medidas cautelares e provisoriamente aplicadas;

            III - aplicará medida de segurança, se cabível.

    III - INCORRETA:  Art. 385.  Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

  • gab b.

    /

    1) Emendatio libelli

    - Ocorre quando o juiz, sem modificar a descrição do fato contida na peça acusatória, altera a classificação formulada na mesma.

    - Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.

    - Momento: O momento oportuno para a "emendatio libelli" é na SENTENÇA. Exceção: é possível a correção do enquadramento típico no recebimento da denúncia/queixa-crime para: a) beneficiar o réu; b) permitir a correta fixação da competência ou do procedimento a ser adotado.

    - Todas as ações

    - É possível em grau de recurso, desde que não se viole o principio da vedação a reformatio in pejus.

    2) Mutatio libelli

    - Ocorre quando o fato que se comprovou durante a instrução processual é diverso daquele narrado na peça acusatória.

    - Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.

    *Atenção: Recusando-se membro do MP a aditar a denúncia, em caso de mutatio libelli, o juiz fará remessa dos autos ao procurador-geral, ou a órgão competente do MP, e este promoverá o aditamento, designará outro órgão do MP para fazê-lo ou insistirá na recusa, a qual só então estará o juiz obrigado a atender (art. 28 do CPP).

    - O aditamento pode ser:

    a) PRÓPRIO: pode ser real ou pessoal, conforme seja acrescentados fatos ou acusados, cuja existência era desconhecida quando do oferecimento da denúncia.

    b) IMPRÓPRIO: embora não se acrescente fato/sujeito novo, corrige-se alguma falha na denúncia, retificando dados relativos ao fato.

    - Momento: Encerrada a instrução probatória (antes da sentença).

    - Somente ação penal pública

    - Não é cabível em grau de recurso (STF, Súmula 453: Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do código de processo penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa).

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  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre sentença penal.

    Análise das assertivas:

    Assertiva I - Incorreta. O juiz pode, sem modificar a descrição do fato, atribuir-lhe definição diversa. É o que se denomina emendatio libelli. Art. 383, CPP: "O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave".

    Assertiva II - Correta! É o que dispõe o art. 386, parágrafo único, do CPP: "Na sentença absolutória, o juiz: (...) III - aplicará medida de segurança, se cabível".

    Assertiva III - Incorreta. O juiz poderá condenar ainda que o MP tenha opinado pela absolvição e pode reconhecer agravantes não alegadas. Art. 385, CPP: "Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (II, apenas).