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Gabarito Letra C
O direito financeiro tem por objeto a
disciplina jurídica de toda atividade financeira do Estado e abrange
receitas, despesas e créditos públicos. O direito tributário, por sua
vez, tem por objeto específico a disciplina jurídica de uma das origens
da receita pública: o tributo.
Fonte: Brasil. MP. Secretaria de
Orçamento Federal. Manual técnico de orçamento. MTO. Edição 2014.
Brasília, 2013, p. 15.
bons estudos
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-É o ramo do Direito Público que tem por objeto a Atividade Financeira do Estado (AFE)
-É o conjunto de normas e princípios que regulam a AFE
# AFE abrange o estudo do orçamento público, da receita pública, da despesa pública e do crédito público.
Fonte: Apostila Qconcursos
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Questão descaradamente copiada do Manual Técnico de Orçamento (MTO) 2020 (foi por isso
que coloquei essa definição na aula):
O Direito Financeiro tem por objeto a disciplina jurídica de toda a atividade financeira do
Estado e abrange receitas, despesas e créditos públicos. O Direito Tributário tem por
objeto específico a disciplina jurídica de uma das origens da receita pública: o tributo.
Gabarito: C
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Gabarito: C
O Direito Financeiro regula a atividade financeira e orçamentária do ente público, enquanto o Direito Tributário se delimita às arrecadações de tributos em seus aspectos de criação, arrecadação e fiscalização, bem como as relações jurídicas derivadas.