SóProvas


ID
813667
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta são

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta

    bons estudos
  • Aí que vc se engana Tati... temos causas relacionadas à União de competência do STJ e de juízes federais também... vai nessa de "falou em União, associa ao STF" ...

  • Cuidado com o comentário da TATI, está equivocado.

     

    Juízes federais, por exemplo, no art 109, em seus incisos, as palavra União aparece algumas vezes em suas competências.

  • A alternativa que você vai assinalar como correta é a constante da letra ‘a’. Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta (art. 102, I, ‘f’, CF/88).

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente ao Poder Judiciário.

    Conforme a alínea "f", do inciso I, do artigo 102, da Constituição Federal, "compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente, as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta."

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista o dispositivo elencado acima, conclui-se que as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta são da competência do Supremo Tribunal Federal, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente.

    Gabarito: letra "a".

  • CUIDADO ! NÃO COFUNDA COM O ARTIGO 105, "G", CF:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente:

    g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

    CAUSAS E CONFLITOS ENTRE AUTORIDADES ADM E JUDICIÁRIAS DA UNIÃO X AUTORIDADES ADM E JUDICIÁRIAS DO ESTADO - STJ

    as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o

    Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da

    administração indireta - STF