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Gabarito Letra A
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da
Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o
Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da
administração indireta
bons estudos
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Aí que vc se engana Tati... temos causas relacionadas à União de competência do STJ e de juízes federais também... vai nessa de "falou em União, associa ao STF" ...
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Cuidado com o comentário da TATI, está equivocado.
Juízes federais, por exemplo, no art 109, em seus incisos, as palavra União aparece algumas vezes em suas competências.
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A alternativa que você vai assinalar como correta é a constante da letra ‘a’. Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta (art. 102, I, ‘f’, CF/88).
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente ao Poder Judiciário.
Conforme a alínea "f", do inciso I, do artigo 102, da Constituição Federal, "compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente, as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta."
Analisando as alternativas
Tendo em vista o dispositivo elencado acima, conclui-se que as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta são da competência do Supremo Tribunal Federal, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente.
Gabarito: letra "a".
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CUIDADO ! NÃO COFUNDA COM O ARTIGO 105, "G", CF:
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente:
g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;
CAUSAS E CONFLITOS ENTRE AUTORIDADES ADM E JUDICIÁRIAS DA UNIÃO X AUTORIDADES ADM E JUDICIÁRIAS DO ESTADO - STJ
as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o
Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da
administração indireta - STF