A) Decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
B) A obrigação de reparar o dano não se estende aos sucessores.
C) As sanções civis, penais e administrativas não poderão cumular-se, sendo incompatíveis entre si.
D) A responsabilidade civil e administrativa do servidor não será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
E) Tratando-se de dano causado a terceiros, não responderá o servidor perante a Fazenda Pública, ainda que em ação regressiva.
Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
§ 2º Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
§ 3º A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Atenção ao enunciado: a pergunta questionou a responsabilidade do SERVIDOR, não do Estado.
Se fosse do Estado, seria pelos atos comissivos ou omissivos, pouco importando dolo ou culpa.
Como é do SERVIDOR, é pelos atos omissivos ou comissivos, importando DOLO OU CULPA