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ID
81367
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à responsabilidade civil do servidor público é correto que:

Alternativas
Comentários
  • Disposição literal do Capítulo IV, do Título IV, da lei nº. 8.112:

    a) Decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. CERTO: Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    b) A obrigação de reparar o dano não se estende aos sucessores. ERRADO: Art. 122. § 3º A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

    c) As sanções civis, penais e administrativas não poderão cumular-se, sendo incompatíveis entre si. ERRADO: Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si

     d) A responsabilidade civil e administrativa do servidor não será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. ERRADO: Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    e) Tratando-se de dano causado a terceiros, não responderá o servidor perante a Fazenda Pública, ainda que em ação regressiva. ERRADO: Art. 122. § 2º Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
  • Responsabilidade Civil-Administrativa
    Nome grande, porém menos adjetivos
    Responsabilidade Civil
    Mais abrangente que a Civil-Administrativa.
     
    Apenas ato omissivo ou comissivo
     
    Depende também de dolo ou culpa.
    Não precisa resultar em prejuízo a terceiro ou erário Deve resultar prejuízos a terceiro ou ao erário.
     
  • a) Correta
    Art. 122 A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.  

    b) Errada
    Art. 122§ 3º A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.  

    c) Errada
    Art 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.  

    d) Errada
    Art 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.  

    e) Errada
    Art. 122 § 2º Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.  
     
     
     
     
  • É importante frisar que apesar das esferas de responsabilização serem independentes, há casos em que o trânsito em julgado interfere nas outras esferas. Por exemplo, a absolvição por negativa de autoria ou por inexistência do fato, acaba absolvendo-o nas outras esferas, em função da maior amplitude da investigação penal. Também a condenação penal, por atos do exercício da função, acarreta em condenação nas outras esferas. Já a absolvição penal por insuficiência de provas ou por ausência de culpabilidade, não interfere nas demais esferas, conforme pronunciamento do STF, na súmula 18.
    Ponto dos Concursos
  • A letra D é uma pegadinha e requer muita atenção. No Art. 126 diz que: " A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria". 

    E não responsabilidade CIVIL E ADMINISTRATIVA. Bons estudos!!!!
  • Os erros

    b
    A obrigação de reparar o dano não se estende aos sucessores.
    c
    As sanções civis, penais e administrativas não poderão cumular-se, sendo incompatíveis entre si.
    d
    A responsabilidade civil e administrativa do servidor não será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
    e
    Tratando-se de dano causado a terceiros, não responderá o servidor perante a Fazenda Pública, ainda que em ação regressiva.

    Ou seja o erro é no NÂO

  • GABARITO: LETRA A

    Das Responsabilidades

    Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

  • A) Decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    B) A obrigação de reparar o dano não se estende aos sucessores.

    C) As sanções civis, penais e administrativas não poderão cumular-se, sendo incompatíveis entre si.

    D) A responsabilidade civil e administrativa do servidor não será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    E) Tratando-se de dano causado a terceiros, não responderá o servidor perante a Fazenda Pública, ainda que em ação regressiva.

    Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. 

    § 2º Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva. 

    § 3º A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Atenção ao enunciado: a pergunta questionou a responsabilidade do SERVIDOR, não do Estado.

    Se fosse do Estado, seria pelos atos comissivos ou omissivos, pouco importando dolo ou culpa.

    Como é do SERVIDOR, é pelos atos omissivos ou comissivos, importando DOLO OU CULPA