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ID
813685
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das regras do Processo Administrativo, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.784/99

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

  • Redação péssima. A alt. A leva a entender que ser dará de ofício quando o processo for instaurado pela administração ou quando decorrer de solicitação de administrado.

  • c) INCORRETA. É direito do administrado o recurso das decisões administrativas, por razões de mérito administrativo e legalidade e tramitarão por 3  instâncias administrativas, salvo disposição legal em contrário.

  • a)Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

     

    b) Art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.

     

    c) Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito. Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa. (gabarito)

     

    d)Art. 56 § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

     

    e) Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.

  • Mais uma questão que respondi incorretamente por falta de atenção. ATENÇÃO, isso também faz parte do aprendizado!

  • Gab C

     

    Processo administrativo Federal tramita em três instâncias ou fases.

     

    1- Instauração

    2- Instrução

    3-Julgamento

    Salvo disposição legal adversa.

  • Art. 57. O Recurso Administrativo tramitará no máximo por 3 (três) instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

     

    Ou seja, somente cabem 2 (dois) recursos. Depois da 3ª instância ocorre a chamada “coisa julgada administrativa”. A matéria não tem mais como ser analisada na esfera administrativa.

     

    No entanto, não há qualquer vedação para que seja analisada no poder judiciário, em respeito ao princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição.

     

    O recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

  • Gabarito: C

     

    a) Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

     

    b) Art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.

     

    c) Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

     

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

     

    d) Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

     

    § 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

     

    e) Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.

  • Já vi umas 3 (ou mais) questões dessa banca que se referem a esse número de instâncias administrativas, trocando 3 por 2

  • tramitara no maximo por 3

     instancia administrativa e não tera efeito suspensivo 

  • Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

  • Limita a três as instâncias administrativas, salvo disposição legal em contrário. Antes de ser encaminhado o recurso à autoridade superior, a lei determina que a autoridade que proferiu a decisão recorrida manifeste-se quanto ao cabimento de reconsideração, no prazo de cinco (05) dias.

  • GABARITO: LETRA C

    DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • A questão exigiu conhecimento acerca da lei 9.784/99 (lei do Processo Administrativo):

    A- Correta. Dispõe o art. 5º da lei 9.784/99: “O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    B- Correta. Dispõe o art. 45 da lei 9.784/99: Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.

    C- Incorreta. Dispõe o art. 56 da lei 9.784/99: “Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.” Logo, a primeira parte da assertiva está correta. Já segundo o art. 57 da lei 9.784/99: “O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.” Portanto, são no máximo três, e não duas instâncias administrativas.

    D- Correta. Dispõe o art. 56, § 1º da lei 9.784/99: “O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    E- Correta. Dispõe o art. 31 da lei 9.784/99: “Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.”