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Gab. A
L8.666/93, Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
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Preceitua o art.62 da lei n.8.666/93:
"Art. 62. O INSTRUMENTO DE CONTRATO É OBRIGATÓRIO NOS CASOS DE CONCORRÊNCIA E DE TOMADA DE PREÇOS, BEM COMO NAS DISPENSAS E INEXIGIBILIDADES CUJOS PREÇOS ESTEJAM COMPREENDIDOS NOS LIMITES DESTAS DUAS MODALIDADES DE LICITAÇÃO, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço''.
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Só para lembrar
Serviços de engenharia:
Concorrencia > 1,5 milhao
Tomada de preço até 1.5 milhão
Convite até 150 mil
Outros serviços:
Concorrencia > 650mil
Tomada de preço até 650 mil
Convite até 80 mil
Ressaltando que, quem pode mais, pode menos.
Dispensavel: 10% do valor de convite, tanto para obras e serviços de engenahria, quanto outras despesas.
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OBRIGATORIEDADE DO CONTRATO
De acordo com a L8666
- Concorrência
- Tomada de Preços
- Dispensa (nos limites das modalidades TP e Concorrência)
- Inexigibilidade (nos limites das modalidades TP e Concorrência)
Art. 62 § 4º É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.
De acordo com o TCU
-Tomada de Preços
- Concorrência
- Pregão
- Quaisquer valores das quais resultem obrigações futuras
- Dispensa (nos limites das modalidades TP e Concorrência)
- Inexigibilidade (nos limites das modalidades TP e Concorrência)
SUBSTITUTOS DO CONTRATO
- Carta contrato
- Nota de empenho
- Autorização de compra
- Ordem de execução de serviço
GAB. A
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O INSTRUMENTO DE CONTRATO É OBRIGATÓRIO NOS CASOS DE CONTRATAÇÕES QUE EXIGEM A UTILIZAÇÃO DAS MODALIDADES LICITATÓRIAS CONCORRÊNCIA E TOMADA DE PREÇOS, BEM COMO NAS DISPENSAS E INEXIGIBILIDADES CUJOS OS VALORES CONTRATUAIS ESTEJAM COMPREEENDIDOS DENTRO DESSE LIMITE.
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[GABARITO: LETRA A]
DA FORMALIZAÇÃO DOS CONTRATOS
Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.666 de 1993.
Conforme o inciso 62, da citada lei, "o instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço."
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, na medida em que foi transcrito o dispositivo elencado acima.
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois o instrumento de contrato é obrigatório em outras situações, além dos casos em que a licitação é dispensada.
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pelos motivos expostos nas alternativas anteriores e pelo artigo 62 destacado anteriormente.
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, embora o instrumento de contrato seja obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, em certos casos, este pode ser substituído por outros instrumentos hábeis, conforme explanado acima.
Letra e) Esta alternativa está incorreta, devido às explicações das demais alternativas.
Gabarito: letra "a".