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ID
81373
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao Processo Administrativo previsto na Lei nº 9.784/99, considere:

I. Os processos administrativos de que resultem sanções não poderão ser revistos, mesmo quando surgirem fatos novos suscetíveis de justificar a ina- dequação da sanção aplicada.

II. O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

III. A competência é renunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, ainda que nos casos de delegação e avocação previstos em lei.

IV. O desatendimento da intimação importa o reconhecimento da verdade dos fatos e do direito pelo administrado.

V. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • II- Correta Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.V- CorretaArt. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida._______________________________________________________Erradas:I- Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções PODERÃO ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.III- Art. 11. A competência é IRRENUNCIÁVEL e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.IV- Art. 27. O desatendimento da intimação NÃO importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.
  • I – Errada: Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções PODERÃO ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.II – Certa: Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.III – Errada: Art. 11. A competência é IRRENUCIÁVEL e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.IV- Errada: Art. 27. O desatendimento da intimação NÃO importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.V – Certa: Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
  • os processos adm. que resultem em sanções poderão se revistos desde que surjam fatos novos que venha a comprovar a inocencia ou que a pena não foi justa.


    A competencia é irrenunciavel salvo os casos de delegação e avocação!

    o desatendimento da intimação nao confirma os fatos (não há o dispositivo da revelia aqui) e o processo prosegue!



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  • I. Os processos administrativos de que resultem sanções PODERÃO ser revistos, mesmo quando surgirem fatos novos suscetíveis de justificar a ina- dequação da sanção aplicada. ERRADA Art. 65

    II. O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. CORRETA - Art. 5º

    III. A competência é IRRENUNCIÁVEL e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, ainda que nos casos de delegação e avocação previstos em lei. ERRADA Art. 11

    IV. O desatendimento da intimação NÃO importa o reconhecimento da verdade dos fatos e do direito pelo administrado.ERRADA Art.. 27

    V. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida. CORRETA - Art. 59 

  • Opção Correta: Letra B

  • Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida