-
Gabarito Letra A
L 4320
Art. 60. É vedada a
realização de despesa sem prévio empenho.
§ 1º Em casos especiais
previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho
bons estudos
-
Gabarito A
a) Conforme mencionado pelo Renato., refere-se ao artigo 60 § 1º da Lei 4.320/64.
b) O empenho não poderá exceder os limites dos créditos concedidos. (Art. 59)
c) Trata-se de liquidação e não do empenho da despesa.
d) Existe a possibilidade do empenho global, conforme Art. 60 § 3º da Lei 4.320/64.
e) Existe a possibilidade do empenho por estimativa, conforme Art. 60 § 2º da Lei 4.320/64.
-
GABARITO LETRA A
LEI Nº 4320/1964 (ESTATUI NORMAS GERAIS DE DIREITO FINANCEIRO PARA ELABORAÇÃO E CONTRÔLE DOS ORÇAMENTOS E BALANÇOS DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DOS MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL)
ARTIGO 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.