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ID
813808
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, no âmbito dos Estados, não poderá exceder

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.  Questão similar.

    (USCS – Téc. Contab.-ES/2009) Analise as alternativas a seguir e indique a correta.

       I. O limite da despesa total com pessoal na esfera estadual é de 60% da receita corrente líquida.

       II. Os contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como “outros serviços de terceiros pessoa jurídica”.

       III. A despesa e assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência.

       IV. A edição de normas gerais para consolidação das contas públicas é de responsabilidade do Tribunal de Contas.

       a) apenas I, II e III estão corretas;

       b) apenas I, II e IV estão corretas;

       c) apenas II, III e IV estão corretas;

       d) apenas I, III estão corret

  • Gabarito B


    As despesas de pessoal são limitadas em relação à receita corrente líquida.
    - União: 50%
    - Estados / DF / Municípios: 60%
  • Gabarito C


    LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal


    Art. 19. A DESPESA TOTAL com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), a seguir discriminados:


            I - União: 50%;

            II - Estados: 60%;

            III - Municípios: 60%.


    Obs: Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição.

  • Para os não assinantes: Gabarito letra B

    Art. 19. DESPESA TOTAL com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federaçãonão poderá exceder os percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), a seguir discriminados:

            I - União50%

            II - Estados60%; (fundamento da questão)

            III - Municípios60%.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 (ESTABELECE NORMAS DE FINANÇAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA A RESPONSABILIDADE NA GESTÃO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

     

    I - União: 50% (cinqüenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).