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ALT. A
Art. 22 CF. Compete privativamente à União legislar sobre:
II - desapropriação;
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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As demais alternativas trazem, como se observa da leitura do artigo 24 da Constituição Federal, assuntos cuja competência legislativa é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal:
Artigo 24/CF: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico".
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GABARITO - LETRA A
Art. 20 - Compete privativamente à União legislar sobre:
II - desapropração;
Obs.: Lei complentar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artgo.
DISCIPLINA DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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Gabarito letra a).
Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:
Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"
"C" = Civil
"A" = Agrário
"P" = Penal
"A" = Aeronáutico
"C" = Comercial
Obs:
Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União
Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
"E" = Eleitoral
"T" = Trabalho + Transito e Transporte
"E" = Espacial
"DE" = Desapropriação
"P" = Processual
Obs:
Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
"M" = Marítimo
"S" = Seguridade Social
Obs:
Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
* Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.
Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União
*** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"
"P" = Penitenciário
"U" = Urbanístico
"F" = Financeiro
"E" = Econômico
"T" = Tributário
"O" = Orçamento
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Insista, persista e não desista!!
#Selva
#VAMOSALUTA
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Compete privativamente à União legislar sobre
a) desapropriação.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
II - desapropriação;
b ) custas dos serviços forenses.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
IV - custas dos serviços forenses;
c ) produção e consumo.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
V - produção e consumo;
d ) florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
e ) proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
A questão limita-se aenas a letra seca da Constituição dispensando maiores comentários sobre o assunto. Diante disso, a letra "A" é a única que apresenta cometência diferente das demais.
Gabarito Letra ( A )
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Art. 22 CF. Compete privativamente à União legislar sobre:
II - desapropriação;