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ID
813847
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Estadual n. 5.810/94, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.

I. A aprovação em concurso público gera o direito à nomeação, respeitada a ordem de classificação dos candidatos habilitados.

II. Terá preferência para a ordem de classificação o candidato já pertencente ao serviço público estadual e, persistindo a igualdade, aquele que contar com maior tempo de serviço público ao Estado.

III. Se ocorrer empate de candidatos não pertencentes ao serviço público do Estado, decidir-se-á em favor do mais idoso.

IV. O Edital do concurso disciplinará os requisitos para a inscrição, o processo de realização, os critérios de classificação, o número de vagas, os recursos e a homologação.

Alternativas
Comentários
  • no meu entender o item I é completamente atécnico. O que gera direito à normeação é a aprovação em concurso público dentro do número de vagas. Mas como trata-se de uma lei estadual pode até estar prevista lá mas é mal colocado o item.
  • o gabarito deve estar errado. correta são III  e IV.
  • Se a questão pede de acordo com a Lei Estadual 5.810/94, então temos que nos basear nela

    Art. 10. A aprovação em concurso público gera o direito à nomeação, respeitada a ordem de classificação dos candidatos habilitados. (item I)

    § 1° Terá preferência para a ordem de classificação o candidato já pertencente ao serviço público estadual e, persistindo a igualdade, aquele que contar com maior tempo de serviço público ao Estado (item II)

    § 2° Se ocorrer empate de candidatos não pertencentes ao serviço público do Estado, decidir-se-á em favor do mais idoso. (item III)

    Art. 13. O Edital do concurso disciplinará os requisitos para a inscrição, o processo de realização, os critérios de classificação, o número de vagas, os recursos e a homologação. (item IV)

  • lei estadual pessoal. levei o maior susto. kkkk

  • valeu carolina Deus jA MARCOU SUA VAGA

  • GABARITO E

    Art. 10 - A aprovação em concurso público gera o direito à nomeação, respeitada a ordem de classificação dos candidatos habilitados.

    § 1°. - Terá PREFERÊNCIA para a ordem de classificação o candidato já pertencente ao serviço público estadual e, persistindo a igualdade, aquele que contar com maior tempo de serviço público ao Estado.

    § 2°. - Se ocorrer empate de candidatos não pertencentes ao serviço público do Estado, decidir-se-á em favor do mais idoso.

    Art. 13 - O Edital do concurso disciplinará os requisitos para a inscrição, o processo de realização, os critérios de classificação, o número de vagas, os recursos e a homologação.

  • Pessoal, o STF no dia 27/11/2020, declarou inconstitucional os parágrafos 1 e 2, do art 10 da Lei 5810/94 do Estado do Pará na ADI 5358, se não, vejamos:

    "O Tribunal, por maioria, confirmou a medida cautelar e julgou procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade do art. 10, §§ 1º e 2º, da Lei nº 5.810/1994 do Estado do Pará, fixando a seguinte tese de julgamento: “É inconstitucional a fixação de critério de desempate em concursos públicos que favoreça candidatos que pertencem ao serviço público de um determinado ente federativo”, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Plenário, Sessão Virtual de 20.11.2020 a 27.11.2020."

    Link http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=456432&ori=1#:~:text=O%20Plen%C3%A1rio%20do%20Supremo%20Tribunal,de%20um%20determinado%20ente%20federativo.

  • Os §§ 1 e 2º do artigo 10 Lei Estadual 5.810/94 foram declarados inconstitucionais segundo o STF! Portanto, essa questão se encontra desatualizada.