SóProvas


ID
813973
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.

I. Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

II. As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

III. A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.

IV. A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    I) Art. 145 § 1º CF- Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    II) Art. 145, § 2º CF- As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

    III) Art. 150, § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.

    IV) Art. 150, § 7.º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.

     

     Bons estudos

    A luta continua

  • Apenas complementando, a título de informação, dvemos lembra que o STF já tem julgado que fala que não é inconstitucional taxa que tenha a mesma base de cálculo de imposto, desde que não haja total integralidade (ou seja, a base de cálculo da taxa não deve ser 100% igual à base de cálculo de imposto).
  • Gurizada, na dúvida, vamos seguir sempre o CTN....