LEO DEPENDE.... TRATANDO-SE DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS, ELES SERÃO AMPARADOS POR UM SEGUNDO REGIME PRÓPRIO DA UNIÃO (assertiva ''E'')... OU TRATANDO-SE DOS MILITARES DO ESTADO, ELES SERÃO AMPARADOS PELO REGIME PRÓPRIO DO ESTADO...
A - CORRETO - CARGOS COMUNS E VITALÍCIOS
B - CORRETO - CARGOS VITALÍCIOS
C - ERRADO - OS AGENTES PÚBLICOS DE CARGOS COMISSIONADOS, DE FORMA EXCLUSIVA; CARGOS TEMPORÁRIOS E EMPREGOS PÚBLICOS SERÃO SERÃO AMPARADOS PELO REGIME GERAL.
D - CORRETO - QUE CONTINUAM A CONTRIBUIR - DE FORMA SOLIDÁRIA - PARA O SEU REGIME PRÓPRIO.
E - CORRETO - MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS POSSUEM UM REGIME PRÓPRIO DIFERENCIADO DO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES DA UNIÃO.
GABARITO ''C''
A questão pode ser resolvida sem utilizar a lei mencionada... Com conceitos do art.40 da Constituição Federal.
Questão copia e cola da LC39/02. Procuramos a EXCEÇÃO, o que não é, preste atenção! Então vamos lá...
A) Errada: os servidores públicos titulares de cargo efetivo do Estado, do Poder Executivo, incluindo suas autarquias e fundações, dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público Estadual, do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios e dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios.
É segurado obrigatório. Fundamento na literalidade do artigo 5º, I da Lei Complementar n° 39/2002.
B) Errada: os Membros do Ministério Público Estadual; os Membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios, os Membros da Magistratura e os Conselheiros dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios.
É segurado obrigatório. Fundamento na literalidade do artigo 5º, II da Lei Complementar n° 39/2002.
C) Correta! o servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, ou função temporária ou de emprego público.
É exatamente essa a exceção que trata o Parágrafo Único do artigo 5º da Lei Complementar n° 39/2002. O P. Único exclui do Regime de Previdência Estadual e a assertiva diz que se aplica!
D) Errada: os aposentados do Estado.
É segurado obrigatório. Fundamento na literalidade do artigo 5º, III da Lei Complementar n° 39/2002.
E) Errada: os militares ativos, da reserva remunerada e os reformados.
É segurado obrigatório. Fundamento na literalidade do artigo 5º, IV da Lei Complementar n° 39/2002.