Domicílio Civil: é o lugar onde a pessoa natural estabelece a sua residência com ânimo definitivo, convertendo-o, em regra, em centro principal de seus negócios jurídicos ou de sua atividade profissional.. Tem elementos: objetivo (fixação da pessoa em determinado lugar); subjetivo (intenção de ali permanecer com ânimo definitivo).
ESPÉCIES DE DOMICÍLIO
Voluntário: decorre do ato de livre vontade do sujeito, que fixa residência em um determinado local, com ânimo definitivo.
Legal ou necessário: decorre de mandamento de lei, em atenção à condição especial de determinadas pessoas. Exemplo: servidor público, incapaz, militar, preso, etc.;
De eleição: decorre do ajuste entre as partes de um contrato.